Comentam nas rodas políticas no Maranhão/ DF que Gilbson Cutrim/ o Gilbson dos Dinistas imagina ter "proteção suprema" e em "regime prisional eleitoral" e teria dito em alto e bom som: "chinelo me prende sapato me solta". Eu não acredito nessa versão vergonhosa eleitoral.
O regime progrediu para o aberto de acordo com a LEP - Lei de Execução Penal - mas isso não implica em impunidade ou proteção para praticar injúrias/ calúnias/ difamações generalizadas por suposto interesse eleitoral. Os crimes serão punidos/ proibidos por quem e quando acontecerá?
Gilbson Cutrim/ o Gilbson dos Dinistas fez graves acusações contra o governador Carlos Brandão/ o procurador Danilo de Castro/ a deputada Iracema Vale/ Presidente da Alema/ entre outros. Cabe a Justiça Comum denuncia-lo e o TRE-MA/ proibir a exploração do fato eleitoral? Quando?
Flávio Dino tornou pública as supostas falsas provas/ infundadas declarações de Gilbson Cutrim/ o Gilbson dos Dinistas que atingem a honra do governador Carlos Brandão e a eleição de Orleans Brandão. O argumento jurídico é para evitar arguição de cerceamento da defesa.
No caso em tela - Flavio Dino é acusado de suposta intromissão na política partidária estadual - poderia parecer contradição a liberação das provas e a repercussão política do fato. Mas a legislação processual penal brasileira garante o procedimento para transparência e justiça no processo penal.
O corpo jurídico de Brandão deveria trabalhar de imediato sobre a suposta exploração jurídica de fato eleitoral com decisões/ precedentes. Isso é possível em casos que afetam a integridade do processo eleitoral e aplicação de normas que garantam transparência e justiça nas eleições.
O marketing político de Orleans Brandão deveria martelar no cravo/ ferradura - o dinismo jurídico algemado a Gibson Cutrim/ o Gilbson Dinista e favorecimento político de Eduardo Braide. As palavras são como flechas que se não atingirem os alvos se perdem nos espaços políticos/ jurídicos.
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