23 de agosto de 2026

DAS FALSAS PROVAS DE "GILBSON DINISTAS" NO RABO DO JUMENTO OU JULGAMENTO? PAPEL DO PUNHO QUE MATOU SERVEM PARA ACUSAR O GOVERNADOR?

Que o assassino Gilbson Cutrim/ alcunhado Gilbson dos Dinistas saiu da cadeia em "regime eleitoral" poucos duvidam. O que se questiona são as falsas provas testemunhais/ documentais apresentadas pelo frio assassino servirem para acusar o governador Carlos Brandão.




As provas colhidas pelo testemunho verbal do assassino são contrárias as prestadas anteriormente - Gilbson Dinistas disse que foi forçado e pago para dizer naquela forma. Como é que alguém é forçado e de "quebra" aceita pagamento? "Pagamento ou rabo do jumento"? 


"Gilbson dos Dinistas" : Da prisão para o "Regime eleitoral"? Como foi isso?


Botaram a nova versão de Gilbson Dinistas no "rabo do jumento" que roda pelas mídias dinistas sem o efeito esperado. O absurdo fez o povo maranhense ficar surdo. Ficou a prova do assassino algemado ao dinismo em regime eleitoral. "Rabo do jumento ou julgamento"?

Agora é um pedaço de papel adredemente amassado/ provavelmente com  letras vermelhas que simbolizaria o sangue do punho do assassino/ como provas de uma "agenda de propina"? Cadê a necessária objetividade das provas? Rasgaram todos os procedimentos judiciais?




A divisão objetiva das provas é o eixo estrutural pelo qual o julgador se apodera da verdade/ a partir da relação prova/ fato criminoso. A direta demonstra a percepção imediata sem intermediários/ possuiria mais força  de convencimento/ enquanto a indireta mais é bem frágil.

A prova indireta vem de um fato secundário/ acessório como esse pedaço de papel apresentado por Gilbson Cutrim/ o Gilbson dos Dinistas que exige raciocínio logico indutivo - provável/ não garante certeza por depender da conduta e o resultado. Usaram o abdutivo - para o momento?

A certeza jurídica é um estado de espírito subjetivo que pode não chegar em tese  a verdade objetiva. Para convicção imparcial/ isenta devem se criteriosamente observados  :  a credibilidade - se não existe contradição ; e se os motivos para crer superam para descrer - probabilidade.




O problema em tese neste caso - Gilbson dos Dinistas X Carlos Brandão - está bem aqui : se os motivos para crer superam para descrer. Por isso a necessidade da imparcialidade/ da isenção e por extensão o da suspeição. Não acuso ninguém/ nem presumo nada/ questiono.



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