A "empresária" Carolina Stella Ferreira dos Anjos/ a "Carol das Antigas" está foragida desde que soube do pedido de Prisão Preventiva formulado pela diligente Comissão de Direitos Humanos da OAB-MA.
Carolina Stella Ferreira dos Anjos/ a "Carol das Antigas" já estaria entrando com Habeas Corpus Preventivo ou Salvo Conduto/ para impedir a prisão que já teria sido encaminhada ao Ministério Público.
"Carol da Antigas" tem Guia de Recolhimento Prisional à ser cumprida desde 27/ 11 de 2025. O juiz determinou esclarecimentos sobre os motivos/ que autorizam da sua liberdade desde a data epigrafada.
Ocorre que como regime determinado é semiaberto e existindo justificativa de trabalho/ Carolina Stella Ferreira dos Anjos teria direito a cumprir a pena em liberdade/ assinando mensalmente na Vara de Execução Penal.
A situação de Carolina Stella Ferreira dos Anjos/ a "Carol das Antigas" se complicou com o Boletim de Ocorrência da doméstica grávida/ que foi barbaramente agredida. "Carol das Antigas" teria outros precedentes.
O marido de "Carol das Antigas"/ Yuri Nascimento Silva/ o "Zera Serasa" teria se escafedido. Ele é suspeito de ser cúmplice na suposta "sessão de tortura"/ que ela mesmo teria confessado de forma fria/ cruel em grupo.
Tudo isso ocorre no mesmo dia em que o Tribunal de Justiça do Maranhão firma Acordo Histórico com a Corte Interamericana/ para fortalecer Direitos Humanos. Vamos ver se existe diferença entre a teoria e a prática.
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