Em decisão liminar proferida durante o regime de plantão judicial, a Justiça Eleitoral do Maranhão determinou que o Instituto Verità LTDA só poderá continuar divulgando os resultados da pesquisa registrada sob o nº MA-03916/2026 se incluir, de forma destacada, um esclarecimento sobre o questionamento judicial que recai sobre o levantamento.
A decisão é da juíza plantonista Rosângela Santos Prazeres Macieira, em resposta a uma representação movida pela Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade). A federação aponta irregularidades graves que comprometeriam a fidedignidade dos dados apresentados à Justiça Eleitoral.
De acordo com a petição inicial, o registro da pesquisa apresenta vícios técnicos e formais, incluindo falta do envio do relatório completo com os resultados ao sistema PesqEle e a ausência da declaração assinada pelo estatístico responsável e falhas relativas à renda familiar e à distribuição geográfica da amostra utilizada.
A magistrada considerou que há “plausibilidade do direito” nas alegações, uma vez que a falta de documentos obrigatórios viola resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“A fidedignidade desta pesquisa é objeto de questionamento judicial no processo nº 0600076-79.2026.6.10.0000 (TRE-MA)”, diz o trecho obrigatório determinado pela justiça.
Caso o Instituto Verità descumpra a determinação, foi fixada uma multa de R$ 10.000,00 por cada ato de divulgação irregular, podendo chegar ao limite de R$ 100.000,00. O representado tem o prazo de dois dias para apresentar sua defesa antes que o processo siga para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

Nenhum comentário:
Postar um comentário