A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), suspendeu parcialmente a decisão que havia autorizado o prefeito Eduardo Braide a executar dispositivos da Lei Orçamentária Anual de 2026 sem aprovação da Câmara Municipal de São Luís. A nova decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Legislativo municipal, que alegou interferência do Judiciário no funcionamento interno da Casa.
A decisão anterior, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, havia permitido ao Executivo aplicar provisoriamente mecanismos previstos no projeto do orçamento para abrir créditos suplementares, diante da ausência de votação da peça orçamentária enviada à Câmara ainda em agosto de 2025. O entendimento era de que a execução apenas pelo regime de duodécimos vinha limitando a gestão municipal, comprometendo obras, repasses federais, a organização financeira da administração e o pagamento do reajuste salarial do magistério.
Ao analisar o agravo de instrumento da Câmara, a desembargadora reconheceu a existência de conflito entre a necessidade de continuidade administrativa e a preservação da autonomia entre os poderes. A magistrada entendeu que a determinação que obrigava a suspensão de toda a pauta legislativa até a votação do orçamento extrapolava os limites da atuação judicial, por interferir diretamente na organização interna do Legislativo. Com isso, foi suspensa a ordem que impedia a tramitação e votação de outras matérias na Câmara Municipal.
A decisão, no entanto, manteve parte dos efeitos autorizados anteriormente. Permanecem válidos os créditos suplementares já abertos com base na liminar de primeiro grau, mas o Município ficou proibido de editar novos atos que ampliem despesas ou criem novas obrigações financeiras enquanto o orçamento não for votado. Qualquer novo decreto nesse sentido poderá ser considerado nulo até a deliberação definitiva da Lei Orçamentária.
Também foi mantida a autorização para implantação do reajuste salarial dos profissionais do magistério da rede municipal, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026 e obrigatoriedade de inclusão na folha de pagamento de fevereiro, sem possibilidade de atraso ou contingenciamento.
A desembargadora determinou ainda que o Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2026 e o Plano Plurianual 2026-2029 sejam submetidos à votação do plenário da Câmara no prazo máximo de quatro dias, contado da ciência da decisão. Caso o orçamento não seja pautado, foi fixada multa diária de R$ 5 mil ao presidente da Câmara, limitada à responsabilidade de inclusão da matéria na pauta, sem interferência na deliberação dos vereadores sobre aprovação ou rejeição do texto.
A desembargadora determinou ainda que o Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2026 e o Plano Plurianual 2026-2029 sejam submetidos à votação do plenário da Câmara no prazo máximo de quatro dias, contado da ciência da decisão. Caso o orçamento não seja pautado, foi fixada multa diária de R$ 5 mil ao presidente da Câmara, limitada à responsabilidade de inclusão da matéria na pauta, sem interferência na deliberação dos vereadores sobre aprovação ou rejeição do texto.
Além disso, foi determinada a realização de reunião institucional entre o prefeito Eduardo Braide e o presidente da Câmara, Paulo Victor, no prazo de 48 horas, com o objetivo de buscar solução para o impasse e viabilizar a votação do orçamento, sob o entendimento de que serviços essenciais não podem permanecer sujeitos ao conflito político entre os poderes.
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