O Presidente da Câmara de Vereadores de São Luís no uso das atribuições que o cargo lhe confere/ resolveu em decisão monocrática mandar para o "arquivo morto" - aquele que não ressuscitaria o suposto crime de responsabilidade de Braide nem por decisão do STF.
PV se arrimou no Instituto da Segurança Jurídica - quando a pretensão vai de encontro a legislação atual - no pedido dos auditores/ controladores/ aposentados/ pensionistas. A inversão da interpretação seria coisa de jurista de emendas - aquele que faz da lei colcha de retalhos?
Paulo Vitor pela coragem na decisão monocrática - sem sequer levar para Comissão de Constituição e Justiça ou Plenário - estaria sendo chamado por alguns vereadores de "zagueiro" e por outros de "camaleão" - ex-dinista/ ex-brandonista e agora seria braidista de quatro costados.
Depois da decisão do Presidente da Câmara de Vereadores/ o vereador Paulo Vitor/ Braide vai pedir desistência do Recurso Extraordinário interposto no STF? Vai que a Suprema Corte decida em contrário a Prefeitura. Isso seria temerário/ possilita Insegurança Jurídica?
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