9 de dezembro de 2025

BLOG DO CESAR BELLO ANTECIPOU O CIRCO COM EMENDAS E MALABARISMOS JURÍDICOS : AGORA FICA A EXPECTATIVA NO ABANAR DAS SUPREMAS TOGAS

O Blog do Cesar Bello antecipou o "circo com emendas e malabarismos jurídicos" sobre  a Segurança Jurídica da Lei 7.729/ 2025. O Presidente da Câmara de Vereadores de São Luís inverteu o fundamento/ procedimento/ criando  o Instituto da Insegurança Jurídica de Proveta - aquele que existiria diante da Segurança Jurídica. Não existe interpretações  judiciais diversas quanto  a vigência/ aplicabilidade da Lei 7.729/ 2025.

Fica a expectativa do "abanar" - favorável ou desfavorável - das togas supremas ao Recurso Extraordinário da Prefeitura de São Luís  sobre a constitucionalidade da Lei 7.729/ 2025. Quem será o Relator? O Ministro Flavio Dino? Tem prevenção - causa que torne novamente automática a  distribuição de causa / envolvendo a nossa política paroquial? A Lei 7.729/ 2025 está em vigor e deve ser aplicada/ corrigindo o teto municipal a partir  do salário do prefeito Eduardo Braide e assim deve se posicionar o STF.



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