O Blog do Cesar Bello antecipou o "circo com emendas e malabarismos jurídicos" sobre a Segurança Jurídica da Lei 7.729/ 2025. O Presidente da Câmara de Vereadores de São Luís inverteu o fundamento/ procedimento/ criando o Instituto da Insegurança Jurídica de Proveta - aquele que existiria diante da Segurança Jurídica. Não existe interpretações judiciais diversas quanto a vigência/ aplicabilidade da Lei 7.729/ 2025.
Fica a expectativa do "abanar" - favorável ou desfavorável - das togas supremas ao Recurso Extraordinário da Prefeitura de São Luís sobre a constitucionalidade da Lei 7.729/ 2025. Quem será o Relator? O Ministro Flavio Dino? Tem prevenção - causa que torne novamente automática a distribuição de causa / envolvendo a nossa política paroquial? A Lei 7.729/ 2025 está em vigor e deve ser aplicada/ corrigindo o teto municipal a partir do salário do prefeito Eduardo Braide e assim deve se posicionar o STF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário