Em decadência franca/ rápida/ progressiva o alcaide Eduardo Braide não tem demonstrado saber lidar com questões além do "pão/ circo/ asfalto/ iluminação"/ como fica comprovado durante suas maquiadas duas gestões(2020/2024/2026)/ principalmente no caso dos transportes coletivos/ teto salarial das diversas categorias dos funcionários municipais ativos e inativos- pensionistas/ aposentados.
Braide tem se valido de ações judicias mal sucedidas/ recursos procrastinatórios. Braide até agora não apresentou soluções eficientes/ duradoras durante as gestões/ com políticas públicas adequadas no setor de transporte e salarial abrangendo as categorias de servidores ativos/ inativos/ alguns tratados como "filhos"/ outros como "bastardos". Quem dá voto é filho/ minorias seriam os "bastardos"?
Braide adotou o " supremo coronelismo jurídico"/ que já é alvo de severas críticas da classe política maranhense/ população - para os que dão voto os favores da lei/ para as minorias os rigores? Braide utiliza o mesmo instrumento dos dinistas - a alegação de inconstitucionalidade da lei/ no caso a 7.729/2025 - por meio de um Recurso Extraordinário. Nada do alegado por Braide fere a Constituição Federal.
Braide por intermédio dos seus procuradores tenta dar interpretação teratológica ao artigo 37, inciso XI da CF - "os proventos de pensões/ aposentadorias devem ser revistos na mesma data dos servidores em atividade". Ocorre que qualquer benefício ou vantagem concedidos aos servidores na ativa/ devem ser estendidos aos aposentados e pensionistas. É justamente isso que Braide não faz há anos.
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