A relação antecipada do golpista Daniel Vorcaro - comerciário que se transformou em bilionário de forma fraudulenta por ousadia/ coragem e sem medo da prisão que o esperava - com o escritório da esposa do Ministro Alexandre de Moraes foi adredemente estudada para sua defesa.
Comentam nos sinuosos corredores dos Tribunais Brasileiros que alguns magistrados teriam "um escritório para chamar de seu" ou que eles saem da advocacia/ mas a advocacia não sai deles. Não existe proibição extensiva do exercício aos familiares dos magistrados fora do nepotismo.
O Ministro Flávio Dino questionado sobre o fato da esposa/ Daniela trabalhar no gabinete do amigo deputado federal Márcio Jerry disse "não posso impedi-la de trabalhar". A mesma coisa deve dizer Alexandre de Moraes sobre a esposa/ Viviane como advogada de Daniel Vorcaro.
O advogado(a) não se confunde com os clientes. O patrocínio da defesa não exige atestado de conduta/ antecedentes. Quem tem de não se deixar confundir e o advogado pela conduta. Renunciar mandato procuratório em razão do cargo de magistrado do marido não está nas regras deontológicas.
Empresas de advocacia tem estrutura/ busca de mercados como qualquer empresa. Advocatus sed non latro - o advogado não é o ladrão. Hoje na advocacia "andorinha só não faz verão". O problema é a "linhagem" - tráfico de influência na linguagem dos bandidos de colarinhos brancos ou negros.
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