A relação antecipada do golpista Daniel Vorcaro - comerciário que se transformou em bilionário de forma fraudulenta por ousadia/ coragem e sem medo da prisão que o esperava - com o escritório da esposa do Ministro Alexandre de Moraes foi adredemente estudada para sua defesa.
Comentam nos sinuosos corredores dos Tribunais Brasileiros que alguns magistrados teriam " um escritório para chamar de seu" ou que eles saem da advocacia/ mas a advogacia não sai deles. Não existe proibição extensiva do exercício aos familiares dos magistrados fora do nepotismo.
O Ministro Flávio Dino questionado sobre o fato da esposa/ Daniela Dino trabalhar no gabinete do amigo e deputado federal Márcio Jerry disse " não posso impedir ela de trabalhar". A mesma coisa deve dizer Alexandre de Moraes sobre a esposa/ Viviane Moraes como advogada de Daniel Vorcaro.
O advogado(a) não se confunde com os clientes. O patrocínio da defesa não exige atestado de conduta/ antecedentes. Quem tem de não se deixar confudir e o advogado pela conduta. Renunciar mandato procuratorio em razão do cargo de magistrado do marido não está nas regras deontológicas.
Empresas de advogacia tem estrutura/ busca de mercados como qualquer empresa. Advocatus sed non latro - o advogado não é o ladrão. Hoje na advocacia "andorinha só não faz verão". O problema é a "linhagem" - tráfico de influência na linguagem dos bandidos de colarinho branco ou negro.
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