Desembargadores/ juízes/ advogados/ servidores/ bem como todos os indiciados na Operação 18 Minutos podem ser beneficiados pela prescrição da pretensão punitiva- período entre a data dos delitos e o trânsito em julgado da sentença.
O marco dos delitos é 2015. Depois de 10 anos os indiciados passaram a ser julgados/ processados nas esferas de competências / tendo pela ampla defesa o direito a todos os recursos judiciais cabíveis/ que não se esgotam nos proximos 6 anos.
O trânsito das múltiplas sentenças não devem ocorrer no próximo lustro - 5 anos. Não precisa ser Dostoiévski - autor de cálculos mirabolantes na obra Crime Castigo - ou expert dosimetria judicial para perceber as futuras penas como decoração de Natal.
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