O direito de ir/ vir está previsto na Constituição Federal ( artigo 5º/ inciso XV). Significa que qualquer pessoa pode transitar livremente/ sem restrições indevidas e escolher aonde é o local que deseja estar.
Flávio Dino/ Ministro do STF tem o constitucional direito epigrafado de está no Maranhão/ Brasília o dia/ hora/ ocasião/ evento que assim lhe permitir sua atribulada/ requisitada agenda profissional/ pessoal.
Dino teria passado os dois últimos prolongados feriados na "Ilha"- comemorando aniversário/ eventos não divulgados - não se podendo afirmar nada que contrarie a ordem pública/ tão pouco à ordem política.
Todavia explodiu de forma irreversivel a convivência política entre brandonistas/ dinistas após a prologada estadia do Ministro do STF/ Flávio Dino. Camarão lançou-se candidato/ Brandão sinalizou com Orleans.
O Ministro do STF/ Flávio Dino voltou a "taba" nesta sexta-feira(9)/ para proferir outra Aula Magna na UNDB. Prevista ainda participação de Dino como palestrante de evento da Igreja Catolica/ dia 24 do mês em curso.
Dino enquanto magistrado na primeira fase/ a de juiz federal entre 1994 e 2006 - 12 anos - não se fez presente a tantos eventos no estado quanto agora. "Tem muita especulação destituída de informação verdadeira".
Especulava-se "pacificação política"/ quando o governador Carlos Brandão agendava ir para Brasília. Agora inverteram a ordem das especulações/ questionando a presença : "Dino no Maranhão é sinal de confusão"?
Não acredito em Dino como "pomo da discórdia" - maçã de ouro mitológica jogada em casamento para prover brigas - e nem em Brandão como "pombo correio". Quem sempre buscou a união e quem promoveu a discórdia?
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