17 de maio de 2025

CASO FELIPE CAMARÃO/ VITOR LANDIN/ MICAL DAMASCENO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO OU ESPECIAL E O BLOGUEIRO VAI RECORRER PARA OS TRIBUNAIS SUPERIORES : DESEMBARGADOR PLANTONISTA DEFERIU PARCIALMENTE PEDIDO INDEFERIDO PELO JUIZ PLANTONISTA DO PRIMEIRO GRAU PARA O BLOGUEIRO RETIRAR AS MENSAGENS DO WHATZAPP/ MAS RESSALTA QUE A VERACIDADE OU FALSIDADE DOS FATOS SOMENTE SERÁ POSSÍVEL APÓS A INSTRUÇÃO CRIMINAL

Felipe Camarão entrou por intermédio do seu advogado com agravo de instrumento com pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Maranhão/ contra decisão do juiz plantonista do 1º grau/ que sem analisar o pedido de tutela antecipada entendeu sabiamente não ser matéria do Plantão do Fórum Desembargador Sarney Costa.

O desembargador plantonista do TJ-MA concedeu parcialmente a liminar/ limitando a decisão interlocutória - não é final - a retirada da mensagem do What Zap que atentaria contra a privacidade do agravante/ admitindo não ser o TJ-MA a seara de cognição/ conhecimento para definir a veracidade/ falsidade da mensagem publicada.

A defesa de Victor Landim entende que da decisão do desembargador - deferimento parcial de agravo com pedido de liminar - cabe a exceção da verdade/ no contexto de recurso especial a ser encaminhado para o STJ/ fato que em obediência a legislação processual deve ocorrer na primeira oportunidade da manifestação nos autos. 

Felipe Camarão pediu/ foi deferido pelo desembargador  Segredo de Justiça dos autos/ mas a defesa de Vitor Landim/ exercida por este advogado-blogueiro tomou conhecimento do teor da sentença pelo Blog de Felipe Mota/ que acusa meu cliente de ser "criminoso digital". Quem forneceu a decisão para Felipe Mota? Cadê o Segredo de Justiça?

A defesa de Landin pugna pelo cumprimento da liminar/ posto que não atesta e nem contesta a veracidade das mensagens. Na prática não impede manifestações de terceiros/ como as da deputada Mical Damasceno.  Todavia por questão processual vai opor exceção da verdade/ suspendendo o processo até a apuração da veracidade das mensagens.

Horário/ assunto da Sessão Legislativa e vínculo das conversas / nome do agravante/ agravado na tela visível/ a integridade da cadeia de custódia dos diálogos privados com liame à discussão / não existe descontinuidade/ as ofensas/ sarcasmos/ ironias grosseiras seguem os risos. Além do pedido de quebra do sigilo telefônico do blogueiro/ vice-governador.

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