27 de fevereiro de 2025

JUSTIFICADO PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA? EMENDAS LIBERADAS AGORA É ESPERAR A ABSOLVIÇÃO DE JOSIMAR COM BASE NO PRINCÍPIO DE QUE O "DIREITO" SÓ RETROAGE PARA BENEFICIAR?

Depois do carnaval na mídia - alguns fantasiados de Robespierre/ o Incorruptível - um almoço reunindo líderes do Congresso/ os ministros Flávio Dino/ Gilmar Mendes destravou o pagamento das emendas parlamentares bloquedas.


Na ocasião ocorreu um inflamado discurso do deputado federal Erbal acusado de desvio e a resposta de Dino alertando que como magistrado não poderia prevaricar. Nesta quinta-feira(27) informam que o acordo - Congresso/ STF - está homologado.

Agora é aguardar e para diluir as expectativas o início do julgamento de Josimar em plena sexta-feira gorda(28) de carnaval. A defesa deve argumentar que não existiam os procedimentos homologados.

Se não existiam os procedimentos homologados nesta quinta-feira(27)/ as condutas de Josimar  podem ser consideradas criminosas? Não há pena sem crime anteriormente definido e o direito só retroage para beneficiar. 

Esclarecido o pedido de adiamento da audiência ? Resta esperar a interpretação dos ministros. Tem crime previsto no Código Penal desde 1941/ aditados nesta denúncia contra Josimar. Melhora/ mas não escapa.

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