9 de janeiro de 2025

DINISTAS RIDICULARIZAM FLÁVIO DINO COMO BOI DE LAURENTINO QUE VIVE DE FAMA : DEPOIS DO FRACASSADO ATO PELOS 10 ANOS DA POSSE NO GOVERNO TENTAM MANTER O PERSONALISMO DO EX-GOVERNADOR EM DETRIMENTO DO PRINCÍPIO NATURAL DA CONTINUIDADE DAS GESTÕES

Os dinistas de sovaqueira - Márcio Jerry/ Carlos Lula/ Rodrigo Lago - ficaram isolados depois da irretroagível ação do vice-governador Felipe Camarão que busca pacificação/ unidade política no estado/ visando acima de tudo/ todos a reeleição do presidente Lula.

O presidente Lula não vai se intrometer nas questiúnculas estaduais/ oriundas de disputas paroquiais. Contudo aprovará de forma tácita ou declarada o empenho de Felipe Camarão/ vice-governador petista que lutará para reeleger-se governador e 2 senadores lulistas.

Os dinistas de sovaqueira - os que não tem votos para se elegerem fiscais de quarteirão  - apelam para manutenção da imagem do ex-governador/ explorando falas do atual governador que não remtem as obras necessariamente ao governo de Dino e terminam ridicularizando-o como "Boi de Laurentino"/ que segundo folclore político maranhense vive de fama.

25


Obcecados pelo continuísmo personalista da imagem do ex-governador Flávio Dino/ objetivando suas improváveis reeleições os dinistas esquecem o princípio da continuidade das gestões/ que não implicam em cadeia genealógica das obras públicas. Porquê insistir na fixação subliminar da imagem se a lei 6454/77 proíbe homenagens em obras públicas à pessoas vivas? 





Os dinistas querem imortalizar "ad perpetuam rei memorian" a imagem pública de Flávio Dino/ exigindo o ritornelo do seu nome a cada obra erguida pelo ex-governador reformulada atual governador. Qualquer deslizes retórico é explorado como ingratidão. É cômico ouvir aqueles que reclamavam de tudo no estado no nome de "Sarney" querer com Dino. 





Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGUARDA BRAIDE QUE VEM MAIS : STF SUSPENDE DESCONTO DE SUBSÍDIO A ÔNIBUS PARA CUSTEAR APLICATIVO

  O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia de um trecho da Lei Complementar nº 07/2025, sancionada pelo prefeito Eduardo Braide...