30 de agosto de 2024

SEXTOU COM ARGUMENTO : MINISTRO BONITÃO TORNA SEM EFEITO O DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA DO SUPOSTO CASAL DE PLANEJADORES DA MORTE DE PACOVAN MAS SEM PREJUÍZO DE NOVA CAUTELAR INCLUSIVE PRISÃO PREVENTIVA





O Ministro do STJ Rogério Shietti Cruz/ o "Bonitão" tornou sem efeito o Decreto de Prisão Temporária - validade de até 60 dias - do suposto casal Fernanda Costa e "Cearense " de panejadores da morte do empresário/ agiota Pacovan. Novamente sem tornozeleira ? Flexibilizou demais?


O sr. Ministro na decisão informa da possibilidade de Prisão Preventiva se concretamente demosntrada a necessidade. A pergunta que não quer calar é : porquê não foi requerida a conversão da Prisão Temporária emPrisão Preventida? Até os ossos de Pacovan estão se revirando para saber. 

“À vista do exposto, defiro o pedido de extensão, nos termos do art. 580 do CPP, para deferir o pedido liminar formulado em favor de Francisco Heydyne do Nascimento Sampaio, para tornar sem efeito o decreto de prisão temporária até o julgamento deste writ, sem prejuízo da possibilidade de nova imposição de medida cautelar – inclusive prisão preventiva – se concretamente demonstrada sua necessidade cautelar. Comunique-se, com urgência, o inteiro teor dessa decisão ao Juízo de primeiro grau e à autoridade apontada como coatora.” decidiu o ministro Rogério Schietti Cruz.

Acima enxerto principal da decisão do conspícuo/ eminente/ preclaro Ministro do STJ/ Rogério Shietti Cruz autor do Livro Insignificância Penal. A tese é boa em casos aplicáveis. Vou buscar a leitura deste interessante atual livro/ cujo conteúdo pode ser a bula para outras decisões.

Sextou.


 

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