Em mal tracadas/ equivocadas - trocou deferida com denegada - linhas o Blog do Marrapá opinou sobre uma ação judicial direcionada ao Ministro Nunes Marque/ Habeas Corpus que por ele teria o nome de "Habeas Corpus Gentileza".
Na realidade as notícias da Corte de Justiça estão trocadas. O Ministro do STF Nunes Marque "não negou" HCG- Habeas Corpus Gentileza - que pedia o trancamento de investigação durante a Covid contra o prefeito de Caxias Fábio Gentil.
Nunes Marque deferiu em favor de Fábio Gentil/ pedido de trancamento da Ação Penal por Falta de Justa Causa - não havia a assinatura do prefeito Fábio Gentil na contestada/ denunciada licitação. Marrapá diz que ordem é válida só pra Gentil.
Na realidade sua Execlência/ Excelentíssimo frisa que no contrato licitatório/ aditivo constam os nomes da Secretária Adjunta/ Secretário de Saúde - "em ambos não vislumbrei a assinatura do prefeito de Caxias". Se Fábio não assinou/ não participou?
O Ministro Nunes Marques está certo/ correto. Não cabe em Habeas Corpus discutir exames aprofundados/ limita-se ao que determinou a violação do paciente pela autoridade coatora - no caso o TCE-MA é quem aponta as supostas irregularidades.
Como dizem nos corredores do STF : "não julgues/ não Marques". As decisões jurídicas são revestidas de tecnicidade. Pela terminologia/ perfumaria da linguagem a confusão - ordem deferida com ordem denegada ou seja negada. Marrapá!
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