4 de agosto de 2024

OS DOIS LADOS NA JUSTIÇA : CASO DO "CARRO DO MILHÃO" JÁ TEM PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA OU "HABEAS CORPUS PREVENTIVO"?

Logo no início da apuração do caso "Carro do Milhão" falaram na possibilidade prisão preventiva de um dos envolvidos - Carlos Diniz/ o "Mikilas". Naquele momento se configurava injustificada. 

Como não se sabe a extensão das investigações - monitoramentos/ quebra dos sigilos telefônicos dos envolvidos - é possível para garantir a aplicação da lei penal/ garantia a isenção na instrução criminal?

Neste caso os envolvidos são ex-funcionários/ demitidos recentemente/ com ligações umbilicais embricadas entre si e a família dos Braide. O contato entre eles prejudicaria as investigações/ instrução. Como assim?

Soltos podem atrapalhar as investigações/ instrução criminal ao combinarem teses que poderiam prejudicar a aplicação da lei penal. Presos/ isolados não haveria a possibilidade de obstruir as investigações.

Para tanto seria preciso prova irrefutável da obstrução a justiça/ destruição de provas que até o momento não se tem notícia/ considerando que nem o suposto fato criminoso está definido. Seria caso de HC Preventivo?



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