Logo no início da apuração do caso "Carro do Milhão" falaram na possibilidade prisão preventiva de um dos envolvidos - Carlos Diniz/ o "Mikilas". Naquele momento se configurava injustificada.
Como não se sabe a extensão das investigações - monitoramentos/ quebra dos sigilos telefônicos dos envolvidos - é possível para garantir a aplicação da lei penal/ garantia a isenção na instrução criminal?
Neste caso os envolvidos são ex-funcionários/ demitidos recentemente/ com ligações umbilicais embricadas entre si e a família dos Braide. O contato entre eles prejudicaria as investigações/ instrução. Como assim?
Soltos podem atrapalhar as investigações/ instrução criminal ao combinarem teses que poderiam prejudicar a aplicação da lei penal. Presos/ isolados não haveria a possibilidade de obstruir as investigações.
Para tanto seria preciso prova irrefutável da obstrução a justiça/ destruição de provas que até o momento não se tem notícia/ considerando que nem o suposto fato criminoso está definido. Seria caso de HC Preventivo?
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