Calmo/ frio durante a prisão - ele se hospedou em Hotel na Litorânea para se apresentar na Superintendência de Homicídios - Francisco Nascimento/ o "Cearense"/ principal suspeito de ser o mandante do homicídio que vitimou Pacovan não esboçou qualquer reação a ordem judicial.
Ficou claro - gestos/ ações de proteção - a subserviência, dependência emocional de Fernanda Costa ao "parceiro casca de bala"/no momento da prisão. Fernanda estava mais preocupada em consolar o marido do que com a perda da sua liberdade/ que sem ele não valeria quase nada.
Fernanda desviou milhões das contas de Pacovan depois que casou com "Cearense". Durante uma década ela não desviou nada das contas de Pacovan. Portanto/ Fernanda deve ser beneficiada pelas provas que apontam "Cearense" - compra/ aluguel de veículos usados no homicídio.
O álibi deve responsabilizar única/ exclusivamente "Cearense" como mandatante em todas as fases do crime - preparação/ execução. Todavia/ o local da morte de Pacovan - Posto Joyce/ gerenciado por Fernanda - induz a participação/ informação coautoria da gerente/ braço direito do agiota.
Pacovan descobriu/ cobrou Fernanda Costa/ dando-lhe prazo para pagamento a serem cumpridos nas datas dos 10 cheques - ele adorava pré-datados - assinados. No dia que foi receber o primeiro/ justamente no Posto Joyce/ gerenciado por Fernanda recebeu 14 balas -a dívida é 14 milhões.
Pacovan era implacável na cobrança de dívidas/ com métodos "pisicológicos alternativos". Pode ser que "Cearense" com medo de ser "jantado"/ tenha mandado "almoçar" Pacovan. O clima de anistia ampla/ geral/ irrestrita - "100 anos de perdão" - tomou conta entre os devedores.
Pacovan não "botava o prego sem estopa" - para não ferir o dedo de contar as cédulas - tudo era através de cheques/ contrato de compra e venda/ fundamentado no "pacto sunt servanda" - pacto devem ser cumpridos. O "juridico" de Pacovan deve agir/ ainda que sem a memória da Fernanda.
A vida não vale "uma casca de banana Pacovan". Se tudo for resolvido sem prejuízo financeiro para as partes/ o crime deixará as redes sociais/ manchetes de jornais - hoje é essa a ordem de acessos/ vizualizações. "Cearense" deve assumir o mando da execução - tese violenta emoção.
Comete homicídio por violenta emoção/ aquele que perdeu a capacidade de discernimento das coisas materiais físicas/ após ilegal/ injusta provocação da vítima. O homicídio é tido como privilegiado ( artigo 121/ parágarfo 1º do Código Penal )/ excluindo as qualificadoras que possam existir no crime.
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