22 de fevereiro de 2024

ALESSANDRO MARTINS DEVE SER TRATADO COMO UM CASO CLÍNICO OU JURÍDICO?

As declarações de Claudiane de Oliveira Sousa/ irmã de Alessandro Martins / informando que o seus irmão fora diagnosticado com transtorno bipolar/ além de outras enfermidades mentais deveriam ter servido como parâmetro/ para imediata interdição do mesmo.

Por quê preferiram a exposição mediática de Alessandro Martins/ "contratando" um blogueiro urubu dando plantão de "Domingo à Domingo"/ sempre que Martins se encontra em situação vexatória? Interditado - como louco - não seria até mais conveniente? Seria?

Martins "surfou surtado" durante quase 3 meses entre São Luís/ Rio de Janeiro/ intercalando suas crises com com álcool/ energéticos/ esbórnias/ envolvendo-se em confusões/ discussões para o delírio dos falsos amigos incentivadores/ inimigos sequiosos de vingança.  

Martins expôs a vida íntima/ privada/ profissional/ emocional de massagistas/ alpinistas sociais/ parceiros de transações comerciais/ desembargadores. É preciso saber se o fez após o atestado médico/ para auferir a ininputabilidade ou influência de terceiros. 

A quebra do sigilo telefônico de Alessandro Martins poderá trazer novos elementos fáticos/ participação de outras pessoas as investigações/ permitindo saber se ocorreu a influência de terceiros interessados/ principalmente nas agressões  aos desembargadores. 

É possivel perceber loucura/ irresponsabilidade/ inocência de Martins ? Caberá  aos juíz com base nos elementos - após as escutas telefônicas - fáticos decidir se trata-se de "loucura libertina"/ "loucura heróica" ou se a tipificação cairá sobre a verdade íntima do réu ou vontade de terceiros.

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