9 de outubro de 2023

"TÁ LEGAL EU ACEITO O ARGUMENTO/ MAS NÃO ALTERE O SAMBA TANTO ASSIM" : JUIZ ANULA NOMEAÇÃO DE DANIEL ITAPARY COM PARECER CONTRÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E CITANDO CARTA DE PERO VAZ CAMINHA

 O juiz Dougla de Melo Martins decidiu de forma monocrática - sujeita a recursos para o TJ-MA/ STJ/ STF - anular a nomeação do Conselheiro Daniel Itapary.

Martins fundamentou sua contestada interpretação na cabalística Súmula Vinculante número 13/ tendo parecer contrário a sentença do Ministério Público Estadual.

O que diz a Súmula Vinculante número 13 :

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Conselheiro do Tribunal de Contas não é cargo de direção/ comissão/ chefia ou assessoramento/ função gartificada. O Tribunal de Contas do Estado é órgão auxiliar do Poder Legislativo na Fiscalização/ controle externo da Administração. A indicação/ nomeação foi da Alema.

O STF já decidiu questão semelhante - nomeação da esposa do governador do Pará para o Tribunal de Contas - reafirmando entendimento que não caracteriza nepotismo nomeações em linha reta/ colateral/ 3º grau quando a nomeação trata da indicação de outro Poder/ no caso a Alema.

Daniel Itapary foi indicado pela Assembeleia Legislativa do Maranhão. A Presidente da Assembleia Legislativa/ governadora em exercício foi quem assinou o ato. Martins reconhce na própria sentença que a nomeação "não foi ato discricionário de um poder absoluto".

Martins mergulhou fundo nas águas das caravelas de Pero Vaz Caminha/ citando uma nomeação do ano do descobrimento do Brasil - 1500 - assinada com pena de "bico de papagaio ensaiado". O direito muda de acordo com a realidade. A jurisprudência serve para vincular o direito a realidade dos fatos.

Douglas de Melo Martins foi recentemente nomeado Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária/ vinculado ao Ministério da Justiça/ Segurança Pública/ comandado pelo ex-governador do Maranhão Flávio Dino. Martins está há muitos anos na jurisdição dos Direitos Difusos.



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