10 de outubro de 2023

CHAMA O DOUGLAS ! A DECISÃO OFENDEU O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES ? BATEU O ESCANTEIO COMO JUIZ/CABECEOU COMO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA/ AGARROU NO GOL COMO GOVERNADOR?

Na contestada sentença do juiz Douglas de Melo Martins que torna momentaneamente nulo o ato de nomeação do Conselheiro Daniel Itapary - cabe/ vai ter recurso provavelmente provido - ele teria focado a interpretação com a lei ou a filosofia? A maior parte são subjetivismos?

Martins ao mesmo tempo que rejeita a possibilidade de ter ofendido o "Princípio da Separação dos Poderes"/ fala "em circunstâncias objetivas da nomeação/ configurando a hipóteses de nepotismo". Como é isso? Se as circunstâncias são objetivas deveria ter certeza/ não formular hipótese.

Douglas apresentou os elementos objetivos para configurar nepotismo? Na sentença ele fala em hipótese. Martins questiona o conhecimento do Conselheiro Daniel Itapary/ auferido por meio de sabatina na Assembleia Legislativa, Era para ser perante ao Douglas/ na Vara de Direito Difusos?

Depois de bater o escanteio como juiz/ cabecear como sabatinador na Alema/ Douglas agarrou no gol como governador/ vestindo a "camisa do Botafogo" - a mesma que o desembargador Paulo Velten destinou a  Dino em discurso apologético da exemplaridade. É só coincidência. Só isso.

Douglas finaliza a sentença grudado  nos subjetivismo do filósofo Goma Lazon :  "a nomeação não é exemplar/ mina a confiança dos jurisdicionados", Faltou Exupery : "cada um é responsável eternamente pelo que cativa" ou Kant " age para que tua conduta conduta seja lei universal".

Douglas em rara citação da lei decide com fundamento no artigo 487/ I do Código de Processo Civil - dando oportunidade as partes de manifestações. Observou o 485 do CPC - possibilidade de indeferir a inicial por ausência de legitimidade da parte/ interesse processual/ entre outras previsões legais?

A sentença é a mais filosófica que pode apreciar nestes  40 anos como advogado. Além da Súmula Vinculante nº 13/ Constituição Federal - sobre  moralidade - Código de Processo Civil/ artigo 487/ I/ jurisprudências/ Carta de Pero Vaz Caminha/ pensamento de Goma Lazon. Chama o Douglas!

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