16 de outubro de 2023

MOLECAGEM? TEMENDO A DECISÃO DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO TJ-MA ALDENOR ME REEMBOLSA/ O IMPUGNADOR GERAL DO ESTADO TENTA EMBARALHAR DECISÃO QUE MANTEVE DANIEL BRANDÃO NO CARGO DE CONSELHEIRO

Aldenor Rebouças/ o "Impugnador Geral do Estado"/ autor de várias ações/ pedindo diversas nulidades que vão desde as últimas eleições da OAB-MA à função de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado - não ganhou uma - está querendo brincar com as instituições jurídicas/ políticas do Maranhão? 

Aldenor depois de ver destroçados todos os argumentos jurídicos/ políticos no pedido de nulidade do Decreto Legislaivo 660/ 2023/ que indicou Daniel Brandão para a função de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado(TCU)/ resolveu tentar emabaralhar o entendimento popular sobre a decisão jurídica.

"Aldenor Me Reembolsa"/ alugou o Blog de Marcos Deça para esse desiderato - embaralhar/ confundir a opinião pública/ nada mais. Como o blogueiro não $abe nada $obre o a$sunto repercutiu o "estrupício jurídico"/ em que os autores pedem liminarmente o afastamento do Conselheiro Daniel Brandão. 

Como? O recurso - Apelação - apresentado pela defesa do Conselheiro Daniel Brandão tem efeito suspensivo e não devolutivo. A decisão futura sobre o mérito da Ação Popular/ que pediu o afastamento de Daniel Brandão será da  2ª Câmara de Direito Público do TJ-MA. O recurso parece molecagem.

Quer embargar uma decisão jurídica ou embaralhar a opinão pública com argumentos políticos? Não cabe embargos por não ter nada obscuro/ nada à esclarecer/ pois não teve decisão de mérito. A sentença interlocutória apenas suspende a decisão anterior. Daí apresentar a versão política sobre emendas parlamentares.

Não vai colar. Porquê? A data da liberação das emendas parlamenares por parte do governo - desta vez com o valor reduzido em quse 50% - é a mesma de todos os anos/ de todos governos anteriores/ precedendo o período das festas carnavalescas/ quando os deputados estaduais encaminham recursos às bases. 

Quanto a distribuição da Ação Popular em "desaprêço"/ esta ocorreu de forma preventa para o desembargador Jamil Jedeon de Miranda Neto. Porquê preventa? Por que ele já havia decidido outra matéria sobre a mesma Ação Popular. Desta forma ele passa relatar de forma preventiva/ justamente para dar celeridade a causa.

O mais contraditório é pedir liminar/ alegar que a demora traria prejuízo aos cofres públicos/ como pagamento do salário do Conselheiro Daniel Brandão e apresentar sem sentido algum Embaragos de Declaração/ atrasando a marcha processual já em curso. "Aldenor Me Reembolsa" quer embaralhar/ brincar? Quem vai reembolsar Aldenor?

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