12 de setembro de 2023

ENTÃO OS CAMINHÕES QUE TRANSPORTAM GRÃOS NO MARANHÃO PODEM ESBURACAR AS NOSSAS ESTRADAS SEM PAGAR UM TOSTÃO?

O Procurador Geral da República/ Augusto Aras - foi nomeado por Bolsonaro  - opinou pela derrubada da Taxa de Fiscalização de Transportes de Grãos/ instituida pela Lei 11.867/ 2022 do Estado do Maranhão/ bem como para que seja reconhecida a inconstitucionalidade da destinação dos recursos provenientes da referida exação ao Fundo Estadual de Rodovias do Estado(FERPRO).


A ação que se assemelha a um loby corporativo - grupo que busca influenciar decisões - questiona a constitucionalidade da Taxa de Fiscalização de transportes de Grãos/ a destinação para abastecer o Fundo Estadual de Rodovias foi movida pelo Partido Novo - ligado aos empresários do Agro Negócio. O argumento que a base de cálculo é idêntica a do ICMS. Podia ser diferente?


Não é em cima da circulação de Mercadorias? Então tem que ter a mesma roupagem do ICMS(Imposto Sobre Circulação de Mercadorias). A diferença é a destinação - Fundo Estadual de Rodovias. Os "Novos ricos"/ do Agro Negócio podem esburacar nossas estradas/ sem deixar um tostão? A Ministra do STF/ Cármem Lúcia solicitou informações ao governador  Brandão/ que vai a luta pelo Maranhão.

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