16 de agosto de 2023

AINDA UMA VEZ O APAGÃO : 24 HORAS DEPOIS A (MAX)TVN AINDA NÃO REGULARIZOU O SERVIÇO

 A MAX-TVN não tem estrutura para continuar como concessionária dos serviços públicos de internet/ posto que desacata de forma grave/ flagrante o Código do Consumidor no que prescreve o artigo 22 :

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Depois do apagão da terça-feira(15)/ ainda persite a desconfiguração dos aparelhos - antenas residenciais - que continuam sem o sinal 24 horas depois ddo retorno da energia elétrica.

O consumidor liga para o 319977272/ fica horas na fila de espera sem atendimento/ solução na configuração. As informações para desligar o aparelho por 30 segundos/ esperar 3 minutos não resolve. O pior é que ainda pedem opinião sobre o atendimento - 1 para suficiente/ 2 para insuficiente. Trata-se truque para fugir das obrigações estabelecidas :

Parágrafo único artigo 22. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

O Procon-Ma prefere fiscalizar a Equatorial pelo apagão no âmbito nacional/ quando deveria fiscalizar/ multar as empresas prestadoras de serviços/ concessionárias no Estado. A falta de visão é fruto da gerência vitalícia/ hereditária - Duarte Junior passou a Capitania Hereditária para a esposa Karen. Eles preferem a ação justificadora midiática ao trabalho efizaz.


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