31 de julho de 2023

NÃO EXISTE PODER DIFERENTE : DECISÃO DO CNJ QUE DEMOCRATIZA E TORNA PÚBLICO ESCOLHAS DE SEUS MEMBROS É QUESTIONADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO BRASIL

A harmônia/ independência entre os Poderes Executivo/ Legislativo/Judiciário é Cláusula Pétrea - não pode ser modificada. Está na Constituição Federal : os poderes são harmônicos/ independentes entre si.

Harmônico é o que concorda/ não difere. Então o Poder Judiciário não é hermêtico/ fechado/ diferente do Executivo/ Legislativo onde nos dias de hoje as escolhas de seus membros é pública/ transparente - pelo voto.



Há muito a desnecessária linguagem erudita/ empolada/ difícil de entender - o juridiques/ a perfumaria técnica - é criticada. As vestes talares vetustas / a postura celestial de alguns membros lembram a Igreja na Idade Media.



Felizmente vem de um ex-Ministro do  STF - Joaquim Barbosa - iniciativas críticas quanto a linguagem/ veste/ posturas. Infelizmente a Associação Brasileira dos Magistrados posicionou-se contra escolhas por voto aberto.

A Associação Brasileirados Magistrados ingressou contra decisão do CNJ/ que reformulou  decisão do TJ-MA sobre a escolha do 5º Constitucional - extinguiu Orgão Especial/ a sabatina / abriu a votação ao público. 

Interessante lembrar que a decisão pelo voto aberto/ contra a peneira/ pois a escolha do membro é da OAB-MA/ não cabe vetos a lista encaminhada - é do Conselho Nacional da Magistraura/ Órgão do Judiciário Brasileiro.

Existe erro preliminar da AMB - diz que a questão trata da autonomia dos tribunais. Ora a questão suscitada é a escolha de um membro da OAB-MA/ encaminhada em lista sextupla para escolha de 3 nomes entre advogados.

Esse é o "x da questão"/ para não ser chulo e escrever "aonde a porca torce o rabo"/ tão pouco usar do juridiques com "busilis de question". A escolha pela decisão do CNJ não tira a autonomia do tribunal/ nem da AMB.

Não há que se falar em "ferir a autonomia do Judiciário"/ posto que a esolha da lista tríplice continua do TJ-MA. O que CNJ extinguiu foi o "Órgão Especial sabatinador/ castrador"/ mantendo a lista sextupla da OAB-MA. 



A estratégia visa procrastinar - foi marcada para quarta-feira 02/08 - a escolha da lista tríplice mais uma vez? Promover o desgate/ fritar de forma pública o nome de um advogado por capricho de poucos? Será.



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