Depois de três derrotas consideradas impostas pelo Palácio dos Leões - quando concorreu/ foi derrotada na natural pretensão de chegar a Presidência do TJ-MA - a desembargadora Nelma Celeste Sarney decidiu/ segundo sua interpretação com arrimo na Constituição Federal em favor dos deputados governistas que assinaram o Mandado de Segurança.
No mesmo dia/ a desembargadora Nelma Celeste Sarney revogou a própria decisão/ permitindo ao grupo em oposição ao governo presidir a Comissão de Constituição Justiça em razão da conexão das ações - mesmas pessoas/ causa de pedir - para o desembargador que anteriormente recebeu/ não decidiu sobre a causa que envolve o grupo do sobrinho Para Figueredo.
O Código de Processo Civil/ artigo 144/ incisos elenca as causas de impedimentos. As fiigranas jurídicas que envolvem o Regimento Interno da Assembleia/ as interpretações sobre os impedimentos do CPC atestam que a melhor decisão é aquela entre os membros do Poder Legislativo.
O Presidente do Poder Legislativo/ Othelino Neto já delarou publicamente que a Assembleia não será instrumento para criar impecilhos ao Poder Executivo. A eleição que envolve a Presidência da CCJ foi considerada em absoluto respeito ao Regimento Interno pelo Presidente Othelino Neto.
"Registro a decisão da des. Nelma Sarney de revogar liminar por ela concedida invalidando a eleição do comando da CCJ da AL, que ocorreu em absoluto respeito ao regimento interno. Com isso a magistrada desfaz uma infevida invasão a um assunto interno do Poder Legislativo".(Othelino Neto/ Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão)
A judicialização da questão em comento é desnecessária/ invasiva/ provoca desarmonia entre os Poderes/ atrasa os trabalhos da CCJ - os deputados governistas não comparecem/ provocam falta de quorum. O "Carnaval Denorex" - parece/ mas não tem - servirá para isenta reflexão geral?
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