O candidato Eduardo Braide inventou a "Certidão de Investigação". Não existe tal Certidão/ posto que a Polícia Civil/ Federal jamais diria a alguém que ele está sendo investigado/ permitindo aos criminosos escapar das sanções legais. No popular "quem quer pegar galinha não diz xô". Ponto final.
Braide como advogado sabe que existe a Certidão de Antecedentes Criminais/ tal documento de acordo com a nova redação do artigo 20 do Código de Processo Penal/não permite a publicação de anotações referentes a instauração de inquéritos contra o investigado no tempo presente ou passado.
Braide ao exibir uma Certidão de Antecedentes Criminais tem assegurado pelo Código de Processo Penal. É por isso que "nada consta". Nada consta ainda. Braide sabe que todos os envolvidos já foram condenados a pena de reclusão/ que podem recorrer em liberdade da sentença do juiz singular.
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