"Sendo assim, em face das razões expostas, defiro, em termos, o pedido formulado pelo eminente Senhor Procurador-Geral da República e determino, em consequência - considerada a situação pessoal do Senhor Presidente da República e do Senhor Sérgio Fernando Moro, então Ministro da Justiça e Segurança Pública -, a instauração de inquérito destinado à investigação penal dos fatos noticiados na peça de fls. 02/13 Celso de Mello, ministro do STF No despacho, Celso de Mello cobra que Moro seja ouvido pela polícia federal no inquérito, atendendo a um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras. "Assino ao Departamento de Polícia Federal o prazo de 60 (sessenta) dias para a realialização da diligência indicada pelo Ministério Público Federal (fls. 12), intimando-se, para tanto, o Senhor Sérgio Fernando Moro para atender a solicitação feita pelo Senhor Procurador- -Geral da República", escreveu Celso de Mello"...

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