Propaganda eleitoral antecipada. Art. 36-A da Lei nº 9.504/97 [...] 1. O TSE já assentou o entendimento de que propaganda eleitoral é aquela que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública.
O midiantipàtico Duarte Junior embora tenha recebido duas punições da Justiça Eleitoral por propaganda antecipada durante a crise do coronavírus não se emenda.
Duarte Junior espalhou outdoors pela cidade/ 200 mil revistas nas residências considerada propaganda antecipada pela Justiça Eleitoral. Mas Duarte Junior não tem limite.
Duarte a pretexto de ser solidário doou metade do salário para uma empresa que fabrica papel toalha. Não se sabe se a empresa foi/ é ou será doadora na sua campanha.
Como a doação da metade do salário - 8 mil reais - foi considerada demagogia eleitoreira/ Duarte Junior criou uma "Rede Solidária"/ onde as instituições usam sua conta pessoal.
Duarte Junior useiro/ vezeiro em usar até a pandemia do coronavírus como trampolim eleitoral quer "garrotear" solicitações/ doações para se prover de forma política antecipada.
Duarte é o dono do Instagran/ Facebook/ What Zap? Por quê as instituições tem que usar a conta de Duarte Junior? Qual a diferença entre fazer a solicitação nas redes sociais/ na conta de Duarte?
Propaganda política/ partidária disfarçada de "Rede Solidária". Bastava Duarte Junior orientar as instituições de forma anônima. Quem vai recolher/ distribuir os donativos? Qual objetivo?
Votos/ não vidas. Fosse por vidas a atuação seria na conscientização sobre a pandemia/ necessidade do isolamento. Mas Duarte Junior pensa de forma obsessiva na Prefeitura de São Luís. MP nele.
Fica claro que Duarte Junior quer induzir o eleitor ludovicense como o mais apto para o cargo de prefeito da Capital/ a partir das doações através da sua conta pessoal batizada de "Rede Solidária".
Qualquer propaganda que tenha por finalidade explícita/ implícita a obtenção de votos por interpretação das qualidades pessoais é propaganda antecipada antes de 5 de julho. A reincidência de Duarte é prova suficiente.
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