15 de julho de 2019

PARA NÃO CONFUNDIREM NUNCA MAIS INVESTIGAÇÃO COM ESPIONAGEM : POLÍCIA CIVIL/ MINISTÉRIO PÚBLICO/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRENDEM FUNCIONÁRIOS/ TERCEIRIZADOS ENVOLVIDOS EM TRÁFICO DE INFLUÊNCIA/ CORRUPÇÃO NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

O Tribunal de Justiça do Maranhão vem a público informar que, na manhã desta segunda-feira (15/07/2019), três servidores do Poder Judiciário do Maranhão – dois efetivos e um terceirizado – lotados na Coordenadoria de Precatórios do Tribunal, foram alvo de mandados de prisão preventiva decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca da Ilha de São Luís.
A investigação criminal foi iniciada após requisição do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, em face de denúncias apresentadas perante a própria Coordenadoria de Precatórios, recebidas pelo Juiz Auxiliar da Presidência, coordenador da gestão de precatórios, André Bogéa.
A investigação criminal – que resultou nas prisões dos três servidores – foi desenvolvida pelo Ministério Público Estadual e pela Polícia Civil do Maranhão, com autorização judicial.
As ações desenvolvidas fazem parte de um conjunto de medidas que visam não apenas garantir a correta utilização dos recursos públicos destinados ao pagamento de precatórios, como também zelar pela proteção dos direitos dos respectivos credores, muitos dos quais idosos e portadores de doenças graves.
As condutas dos três servidores já vinham sendo monitoradas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Coordenadoria de Precatórios, com o que se logrou prevenir prejuízos aos cofres públicos.
Importante ainda esclarecer que a ordem cronológica das listas de pagamentos dos entes públicos devedores de precatórios persistem intactas, imunes a quaisquer interferências ilícitas, vez que são confeccionadas segundo protocolo único do Tribunal de Justiça, inacessível aos servidores em questão.
O Tribunal de Justiça do Maranhão reafirma seu inarredável compromisso de bem desempenhar suas atribuições constitucionais, sempre voltado à moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição Federal.

A persecução criminal se desenvolverá aos cuidados das autoridades públicas constituídas e respeitando as diretrizes do devido processo legal e da ampla defesa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

YGLÉSIO MOISÉS APELIDADO DE "PABLO MICAL" PARTE PARA O INSULTO AGRESSÃO DESESPERADO DIANTE DO ANUNCIADO FIASCO DO ENCONTRO COM BOLSONARO QUE PODE NÃO ACONTECER

Yglésio Moisés era "dinista de barriga" - sempre que podia participava dos rega-bofes "em palácio" com Fávio Dino - entr...