O depoimento do delegado Ney Anderson/ o "Waldic" na Corregedoria foi coisa de "maluco-doido". Ney Anderson informou que Portela teria mandado investigar juiz do Júri Popular por atribuições de magistrado da Vara de Entorpecentes.
Juiz que preside Juri Popular não profere sentença. O veredito é competência dos jurados. Por outro lado a instrução é feita independente/ por magistrado das Varas Criminais. Portanto é legalmente absurda/ incoerente/ impossível a "venda de sentença".
Ney Anderson/ o "Waldic informou ainda que o magistrado para o qual Portela direcionara o pedido de "espionagem"/ era ao tempo da solicitação responsável pela Central de Inquéritos/ onde não deferia cautelares - "prisão"/ busca apreensão.
O juiz da Central de Inquéritos recebe dos Delegados Relatórios com pedidos - prisão/ cautelares - que são decididos obrigatoriamente "depois de ouvido o Ministério Público". Portanto/ deferimento ou indeferimento de pedidos tem o parecer do MP.
A possibilidade da espionagem do juiz apontado é teratológica - absurda. A integridade funcional/ moral do magistrado "espionado" é do conhecimento dos que frequentam o Fórum. A competência legal - Juri Popular/ Vara de Entorpecente - é divergente.
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