A Justiça do Brasil precisa se livrar o mais rápido possível de entender como normais os "embargo auriculares" - conversas de pé de ouvido entre juízes/ promotores/ advogados.
Hoje a grande discussão nacional são as conversas entre Moro/ Dallagnol/ Santos Lima/ orquestrando a sentença/ prisão de Lula nos grupos fechados das redes sociais dos meritíssimos.
Esses procedimentos tipo "embargos de gaveta" - deixar o processo prescrever guardado - não podem ser entendidos como "normais". São as repudiáveis "chicanas jurídicas".
Da mesma forma o segredos/ os "escaninhos do judiciário" - armários/ cofres - bem como mudanças repentinas/ sem explicação lógica para andamento/ julgamento de ações.
É isso que se espera no julgamento do Habeas Corpus que pede a comprovada suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no julgamento/ prisão de Lula que deverá ocorreu na terça-feira(25).
O processo foi liberado no dia 10 de junho por Gilmar Mendes/ quando a segunda Turma era presidida por Ricardo Lewandowski que acatou/ incluiu na pauta. E agora o que esta pegando?
A Segunda Turma do STF não é mais presidida por Lewandowski. Carmem Lúcia assumiu o comando da Augusta Turma/ mantendo o HC de Lula na pauta/ como a última ação a ser julgada.
Raquel Dodge encaminhou parecer nesta sexta-feira(21)/ opinando pelo indeferimento do pedido de anulação da ação penal/ baseada na suspeição de Moro. Dodge argumenta em uma tal "fundada dúvida jurídica". O que seria isso no juridiquês?
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