13 de abril de 2017

FORÇA TAREFA DA LAVA-JATO DEVERIA ANULAR DELAÇÃO : A SEXTA FALSA VERSÃO CONTRARIA REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE DEPUTADOS/ A SÉTIMA AS PRÓPRIAS DECLARAÇÕES

A descoberta da sexta falsa versão do lobista José Carvalho Filho deveria levar a Força Tarefa da Operação Lava-Jato a anular a delação que cita Flávio Dino como favorecido pela Odebrechet.

Desta vez foi analisada a versão de Carvalho Filho que afirma que Flávio Dino teria indicado relator para substituí-lo/ contrariando o que determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

 
"Cabe ao Presidente da Comissão de Constituição/ Justiça indicar relatores em caso de substituição/ou voto vencido. Observem o rito das proposições legislativa que impede o relator indicar o substituto.

As proposições tramitam de acordo com as normas constitucionais e com o Regimento Interno da Câmara. Em primeiro lugar, a proposição deve ser apresentada à Mesa Diretora e despachada pela Secretaria-Geral da Mesa, no prazo de duas sessões, às comissões competentes.


Ao receber a proposição, o presidente da comissão designa um deputado relator. Se a tramitação for conclusiva, abre-se o prazo de cinco sessões para apresentação de emendas. Se a matéria tiver que ser analisada em Plenário, será diretamente encaminhada ao relator, sem fase de emendas. Quando houver emendas, o relator, após o prazo, deve analisar o texto e apresentar seu relatório e o voto.


O relator pode propor a aprovação total ou parcial da proposição; a rejeição; apresentação de emendas; o arquivamento; ou apresentar um projeto totalmente alternativo, um substitutivo. Nesse último caso, é preciso abrir novo prazo para emendas.


Após a discussão da matéria, há a votação, geralmente simbólica, nas comissões. Se o voto do relator for rejeitado, o presidente nomeia outro membro da comissão para redigir, até a reunião seguinte, o parecer vencedor, que represente a posição da maioria.


A proposição, então, segue para a comissão seguinte. Caso não tenha tramitação conclusiva e se tiver sido apreciada pela última comissão, a de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposição segue para o Plenário. Quando duas ou mais proposições tratam do mesmo tema, a tramitação é conjunta, ou seja, simultânea.


O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados e aprovado pelo Plenário para que o mérito da matéria seja apreciada no Plenário".

Observem que em todas as hipótese - da designação/ a substituição por voto vencido - a decisão  da substituição é do Presidente. Portanto Flávio Dino não teria competência legal.

A  sétima contraditória versão. Ele diz no audio que foram 200 mil. Ao prestar declarações aumenta para 400 mil. A pergunta é : quem/ por quê esta segurando a anulação dessa orquestrada delação ?

Estou tentando aumentar a fala de José Carvalho Filho quando da formulação da delação. Fora dos procedimentos legais não foi usado o microfone durante o depoimento do delator. Por quê? Eu sei.

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