A descoberta da sexta falsa versão do lobista José Carvalho Filho deveria levar a Força Tarefa da Operação Lava-Jato a anular a delação que cita Flávio Dino como favorecido pela Odebrechet.
Desta vez foi analisada a versão de Carvalho Filho que afirma que Flávio Dino teria indicado relator para substituí-lo/ contrariando o que determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
"Cabe ao Presidente da Comissão de Constituição/ Justiça indicar relatores em caso de substituição/ou voto vencido. Observem o rito das proposições legislativa que impede o relator indicar o substituto.
As proposições tramitam de acordo com as
normas constitucionais e com o Regimento Interno da Câmara. Em primeiro
lugar, a proposição deve ser apresentada à Mesa Diretora e despachada
pela Secretaria-Geral da Mesa, no prazo de duas sessões, às comissões
competentes.
Ao receber a proposição, o presidente da comissão
designa um deputado relator. Se a tramitação for conclusiva, abre-se o
prazo de cinco sessões para apresentação de emendas. Se a matéria tiver
que ser analisada em Plenário, será diretamente encaminhada ao relator,
sem fase de emendas. Quando houver emendas, o relator, após o prazo,
deve analisar o texto e apresentar seu relatório e o voto.
O relator pode propor a aprovação total ou parcial da
proposição; a rejeição; apresentação de emendas; o arquivamento; ou
apresentar um projeto totalmente alternativo, um substitutivo. Nesse
último caso, é preciso abrir novo prazo para emendas.
Após a discussão da matéria, há a votação, geralmente
simbólica, nas comissões. Se o voto do relator for rejeitado, o
presidente nomeia outro membro da comissão para redigir, até a reunião
seguinte, o parecer vencedor, que represente a posição da maioria.
A proposição, então, segue para a comissão seguinte.
Caso não tenha tramitação conclusiva e se tiver sido apreciada pela
última comissão, a de Constituição e Justiça e de Cidadania, a
proposição segue para o Plenário. Quando duas ou mais proposições tratam
do mesmo tema, a tramitação é conjunta, ou seja, simultânea.
O projeto perde o caráter conclusivo se houver
decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser
aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados e
aprovado pelo Plenário para que o mérito da matéria seja apreciada no
Plenário".
Observem que em todas as hipótese - da designação/ a substituição por voto vencido - a decisão da substituição é do Presidente. Portanto Flávio Dino não teria competência legal.
A sétima contraditória versão. Ele diz no audio que foram 200 mil. Ao prestar declarações aumenta para 400 mil. A pergunta é : quem/ por quê esta segurando a anulação dessa orquestrada delação ?
Estou tentando aumentar a fala de José Carvalho Filho quando da formulação da delação. Fora dos procedimentos legais não foi usado o microfone durante o depoimento do delator. Por quê? Eu sei.
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