A mais gritante contradição do delator José de Carvalho Filho é valor que alega ter pago(400 mil)/ sem a execução do serviço - a aprovação da Lei 2.279/ 2007 sem parecer/ voto/ manifestação favorável do então deputado federal Flávio Dino. A Odebrechet com a experiência demonstrada em suborno entregaria 400 mil de mão beijadas ?
José de Carvalho Filho diz que entregou 400 mil pessoalmente - não diz onde/ como - a Flávio Dino/ por conta da aprovação do Projeto de Lei da Senadora(2.279/ 2007) do PC do B Vanessa Graziotin/ que veta a aplicação de leis estrangeiras no Brasil que afetem o comércio internacional.
A Odebrechet temia que as leis americanas que proíbem investimentos em Cuba fossem adotadas no Brasil. O "Projeto de Lei Odebrechet" não dava a "segurança jurídica solicitada/ delatada"/ posto que no Parágrafo Único excetuam-se Organizações Internacionais que o Brasil faça parte/ tenha formado tratado.
Art. 1º Não se aplicam aos jurisdicionados brasileiros quaisquer dispositivos de leis estrangeiras de caráter discriminatório e que geram efeitos extraterritoriais, com o intuito de afetar o comércio ou os investimentos internacionais.
Art. 1º Não se aplicam aos jurisdicionados brasileiros quaisquer dispositivos de leis estrangeiras de caráter discriminatório e que geram efeitos extraterritoriais, com o intuito de afetar o comércio ou os investimentos internacionais.
Parágrafo Único: Ressalve-se do dispositivo contido no “caput”, as
decisões normativas provenientes de Organizações Internacionais Governativas das
quais o Brasil faça parte, tendo firmado e ratificado seus tratados instituitivos.
Art. 2º Não são homologáveis no Brasil sentenças ou laudos arbitrais
estrangeiros em leis discriminatórias e que gerem efeitos extraterritoriais, com o
intuito de afetar o comércio ou os investimentos internacionais.
Art. 3º Esta lei em vigor na data de sua publicação.
O então deputado federal Flávio Dino sequer assinou o Projeto de Lei da Senadora Vanessa Graziotin/ que por seu turno não dá a "segurança jurídica" alegada pelo delator/ conforme se depreende com a mais elementar leitura. Portanto a delação é manifestamente uma farsa.
Assinaturas Confirmadas :
O então deputado federal Flávio Dino sequer assinou o Projeto de Lei da Senadora Vanessa Graziotin/ que por seu turno não dá a "segurança jurídica" alegada pelo delator/ conforme se depreende com a mais elementar leitura. Portanto a delação é manifestamente uma farsa.
Assinaturas Confirmadas :
ADÃO PRETTO PT RS
ALICE PORTUGAL PCdoB BA
BETO ALBUQUERQUE PSB RS
CHICO ALENCAR PSOL RJ
CHICO LOPES PCdoB CE
DANIEL ALMEIDA PCdoB BA
FERNANDO DE FABINHO DEM BA
HENRIQUE FONTANA PT RS
IBSEN PINHEIRO PMDB RS
IVAN VALENTE PSOL SP
JACKSON BARRETO PMDB SE
JÔ MORAES PCdoB MG
JOSÉ GENOÍNO PT SP
JOSÉ GUIMARÃES PT CE
LUCIANA GENRO PSOL RS
LUIZA ERUNDINA PSB SP
MANUELA D'ÁVILA PCdoB RS
MARCELO SERAFIM PSB AM
MAURO NAZIF PSB RO
NILSON MOURÃO PT AC
PAULO RENATO SOUZA PSDB SP
PAULO ROCHA PT PA
PAULO RUBEM SANTIAGO PT PE
PEDRO EUGÊNIO PT PE
PERPÉTUA ALMEIDA PCdoB AC
RICARDO TRIPOLI PSDB SP
Tem mais o Relator da Comissão de Relações Exteriores/ Raul Jugmann como a maioria rejeitaram o Projeto 2279/ 2007/ argumentando que seria melhor a diplomacia brasileira tratar das questões de embargos comerciais. Diante dos fatos fundamentados por que a Odebrechet pagaria 400 mil para Flávio Dino?
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