Como previsto o autor da ação criminal sem o nome do requerente/ sem a petição da acusação era o desocupado Roberto Rocha/ que diz exercer o mandato de senador.
Rocha usou da prerrogativa do cargo de senador(artigo 221 CPP/ Redação dada por Lei de 1959) para marcar/ desmarcar audiências de acordo com suas conveniências.
Roberto Rocha desmarcou audiência na 4ª Vara Criminal para esperar filiação de Elisiane Gama. A ação não foi arquivada. Isso também é prerrogativa/ ou é chicana jurídica ?
Roberto Rocha estava de licença/ como comprovam fotos em cima de boia/ com colete/ bebendo chope/ comendo feijoada/ quando usou das prerrogativas definidas em lei caduca.
A juíza é a mesma em todas as cinco ações criminais/ com instrução marcada durante a sua interinidade nas Varas/ Juizados durante o mês de fevereiro - Alessandra Ferraz. Por quê só a juíza Ferraz?
A Corregedoria informa que é sua atribuição determinar as Varas/ Juizados que os magistrados devem atuar. Mas fico da "cor de anil" - azul - com a escolha única para os casos Rocha X Bello - a juíza Ferraz.
A juíza Ferraz foi quem marcou - em 13 de dezembro - a data da audiência no 3º Juizado Criminal. O promotor Ferreira Neto não compareceu no horário/ ensejando adiamento.
A juíza Ferraz em seu despacho diz que o adiamento ocorreu em decorrência de pedido do réu/ na data estava com a mãe na iminência de internação. Por quê não citou o atraso do promotor no desempenho da função?
A juíza Ferraz remarcou audiência na mesma semana. Como em todos os atos judiciais compareci/ destituindo o defensor dativa ligado aos senador Edinho Lobão. A juíza Ferraz marcou audiência para sexta seguinte.
Reclamei da celeridade na interinidade/ exclusividade dos feitos sob a jurisdição da mesma juíza - 3 audiências em 2 semanas/ 5 instruções criminais em 30 dias. Como ter direito a ampla defesa diante da "Laranja Mecânica"/ Colonial Penal?
Digo que está caracterizado o tráfico de influência de Roberto Rocha na Justiça do Maranhão - ele se veste de senador para pedir marcar/ desmarcar datas de audiências no período de licença - mesmo assim consegue influenciar a Justiça Pública.
Conseguimos uma vitória : a juíza Ferraz que presidiria a audiência de Instrução/ Julgamento em outra Ação Criminal - sem o nome de Roberto Rocha exposto/ sem que o réu tivesse conhecimento do teor da petição - adiou a referida para 45 dias depois.
Prestem bem atenção : a juíza Ferraz desta vez remarcou a audiência para 45 dias depois/ dando ao réu pobre amplo direito de se defender da sanha vingativa de um senador desocupado. Por quê não procedeu da mesma forma anteriormente ?
Tem outro detalhe : o desocupado Roberto Rocha usa a mesma testemunha "língua de aluguel" em todos os processo. Somente depois que levantei a questão "irrelevante" - 3 de fevereiro - o "Dr. Cebolinha" pediu intimação de outras testemunhas.
Alerto a juíza Ferraz que também presidirá Audiência de Instrução Julgamento nos dias 13/ 23 deste mês carnaval de ações criminais contra o blogueiro Cesar Bello/ que a queixa crime do candidato Eduardo Braide também não tem inicial.
São tantas Varas em que me metem Roberto Rocha/ Eduardo Braide/ Andréa Murad neste carnaval de ações criminais presididas/ durante todo mês de fevereiro pela juíza Ferraz/ que lembrei daquela música da Confraria do Copo : mete a vara/ tira vara.
Isso é só política/ rancor/ frustração.
Isso é só política/ rancor/ frustração.
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