15 de agosto de 2016

FICHA LIMPA VALE PARA EX-PREFEITOS CONDENADOS POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO/ PROFERIDA POR ÓRGÃO JUDICIAL

Tem gente confundindo tomada elétrica com focinho de porco/ parafunda com furabunda/ carro manguia com o carro que a mãe guia/ a lei da Ficha Limpa com o papel que se limpa / ministros com sinistros/ decisão com "arrumação".

A Lei da Ficha Limpa continua valendo para ex-prefeitos condenados/ de cuja decisão não exista possibilidade de recurso/ que tenha sido proferida por órgão judicial coletivo desde o do momento da condenação até o cumprimento da pena.

Dúvidas ? Leiam o artigo 20/ letra "e" da Lei da Ficha Limpa.O STF não tem competência para afastar competências. Qualquer estudante de direito sabe que tal função - por meio de PEC - cabe ao Congresso Nacional.

artigo 20/ letra e) impedidos :"os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes". 




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