Tem gente confundindo tomada elétrica com focinho de porco/ parafunda com furabunda/ carro manguia com o carro que a mãe guia/ a lei da Ficha Limpa com o papel que se limpa / ministros com sinistros/ decisão com "arrumação".
A Lei da Ficha Limpa continua valendo para ex-prefeitos condenados/ de cuja decisão não exista possibilidade de recurso/ que tenha sido proferida por órgão judicial coletivo desde o do momento da condenação até o cumprimento da pena.
Dúvidas ? Leiam o artigo 20/ letra "e" da Lei da Ficha Limpa.O STF não tem competência para afastar competências. Qualquer estudante de direito sabe que tal função - por meio de PEC - cabe ao Congresso Nacional.
artigo 20/ letra e) impedidos :"os que forem condenados, em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a
condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o
cumprimento da pena, pelos crimes".
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