2 de agosto de 2016

ABERRAÇÃO JURÍDICA : DR. CARA LIMPA IMPETRA AÇÃO MURIÇOCA E CRIA CANDIDATURA DE PROVETA/ AQUELA QUE ANTES DE SER JÁ ERA

Nos meios jurídicos a ação impetrada pelo advogado Marlon Reis/ apelidado de Dr. "Cara Limpa" é tratada como uma aberração jurídica/ exercício de teratologia forense - deformação dos fundamentos da lei na pretensão do autor.

Marlon Reis/ o Dr. Cara Limpa acha que por ser um dos que subscreveram a da Lei da Ficha Limpa - é iniciativa popular - pode dar a lei em comento interpretação bem diversa do previsto/ ferindo a presunção de inocência pela pretensão eleitoral.

A pretensão eleitoral - impugnar a candidatura de Holanda - não se amolda aos fundamentos da lei/ posto que todas as "100 provas" apresentadas - deveriam ser chama sem provas - são peças publicitárias que dão ênfase a gestão de Holanda. 

Destarte - desta forma - o pré-candidato Holanda Junior não poderia ser réu/ uma vez que as peças promocionais divulgam obras/ serviços do ente público - da Prefeitura de São Luís dentro/ em conformidade com o que prevê a Lei Ficha Limpa.

Marlon Reis/ o Dr. Cara Limpa confunde poder político/ poder econômico/ poder da imprensa de forma propositada/ intempestiva - fora do tempo previsto na Lei da Ficha Limpa - com o propósito de impedir a eleição de Holanda Junior no 1º turno.

Marlon Reis/ o Dr. "Cara Limpa" além da ação inepta - sem fundamentos previsto na Lei da Ficha Limpa -  criou uma aberração jurídica/ a candidatura na proveta de Holanda Junior - aquela que antes de ser já era. É desespero/ é desespero....

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