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A ASTCE/MA solicita DIREITO DE
RESPOSTA e divulgação nas mesmas condições da notícia publicada no dia
04/07/2016 no “Blog do César Bello”, segundo o que dispõe o Art. 5º, V da
Constituição Federal e Arts. 1º, 2º e 3º com seus respectivos parágrafos da Lei
Federal nº 13.188/2015 (Lei de Imprensa) no que couber.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A ASTCE/MA (Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão), Entidade representativa de cerca de 400 servidores do
TCE/MA, vem a público esclarecer que todas as manifestações até então
realizadas pelos servidores da Instituição foram pacíficas, ordeiras e pautadas
na defesa e no respeito aos princípios basilares da Constituição, tais como a
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como, o
da probidade e transparência.
Frente ao compromisso ético, moral e funcional inerente aos
auditores estaduais de controle externo e demais servidores que atuam e dão
suporte as atividades de orientação, fiscalização e controle dos gastos
públicos, visando o combate a corrupção e malversação dos recursos públicos
pelos gestores sujeitos a ação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e em
cumprimento ao seu papel como guardiãs dos interesses da sociedade e da gestão
pública responsável e transparente tão preceituada na LRF (Lei de
Responsabilidade Fiscal), vem ponderar e esclarecer os seguintes pontos:
1.Visando distorcer os fatos e levianamente induzir a opinião
pública contra a nossa luta que é justa e plausível, alguns blogs começaram a
divulgar vencimentos dos dirigentes das entidades representativas dos
servidores do TCE/MA, como o da ex-presidente da ASTCE/MA, a Auditora Estadual
de Controle Externo Rebeca Matões Brandão (concursada há 10 anos e já com
progressão funcional pertinente aos servidores de Carreira), como o vencimento
do mês de junho/2016 disponibilizado no Portal da Transparência e que já está
acrescido da primeira parcela do décimo terceiro o que claramente eleva a
parcela real do vencimento a ela devido e também retifica-se que a contribuição
previdenciária mencionada nesse Blog, corresponde a parcela paga ao FEPA pela
servidora para ter garantido seus direitos previdenciários e assistenciais.
Além disso, o fato do TCE/MA pagar bons salários aos seus servidores em nada nos
descredencia ou desqualifica do exercício do direito de protestar em relação às
situações que desabonam a conduta ética e moral da Instituição na qual
trabalhamos e de lutarmos por direitos garantidos na Constituição Federal
(inciso X do art. 37 da CF) de recomposição de perdas inflacionária de 2015 que
foi de 10,67%, com amparo ainda na Lei Estadual Própria nº 9.849/2013 que fixou
nossa data base para abril e na própria LRF que excetua a Revisão
Constitucional do limite com gastos de pessoal segundo disposto no parágrafo
único, inciso I do Art. 22;
2. Os servidores efetivos do TCE/MA não declararam greve até então
e apenas estão manifestando, seu repúdio às situações que estão ocorrendo e que
são de conhecimento geral, em especial as relacionadas à existência dos
chamados “funcionários fantasmas” no âmbito do Tribunal de Contas do Estado,
como ocorreu com o caso do Thiago Maranhão (filho do Deputado Waldir Maranhão)
e que foi amplamente veiculado na mídia local e nacional; sendo que a ASTCE já
solicitou e espera uma apuração rígida e que de fato aponte e apure os casos
irregulares existentes, bem como que sejam penalizados conforme preceitua a
legislação, inclusive com ressarcimento ao erário por parte de quem
indevidamente utilizou-se de recursos públicos e para tal protocolará, em breve
e formalmente, no TCE/MA a lista dos servidores passíveis de averiguação,
solicitando ainda a comprovação da regularidade funcional dos mesmos;
3. Ratifica-se que os 10,67% reivindicados pelos servidores NÃO se
trata de Aumento como falado no Blog e sim de Recomposição de Perdas
Inflacionárias do ano de 2015 e que vem sendo
protelada pela Direção do Órgão sob a alegação de falta de disponibilidade
financeira; contudo, sabe-se que ajustes internos são urgentes e necessários,
como a própria identificação, extirpação desta Corte de Contas e imputação de
penalidades legais aos ditos “funcionários fantasmas”, a fim de que os recursos
comecem a aparecer e que sejam alocados em causas justas como a valorização dos
servidores que de fato desempenham com responsabilidade suas atividades e
engrandecem a Instituição TCE/MA, que deve ser exemplo de gestão pública
responsável e transparente, cumprindo seu papel como importante órgão de
controle externo a serviço da sociedade em geral.
4. Já em relação a
chamada “greve de luxo” e “salários
nababescos-ostentadores”, termos esses mencionados no Blog, lamentamos que a
inércia em ouvir todos os lados envolvidos na história e confirmar as
informações sobre as situações por ele pontuadas acabe por gerar uma “falsa”
impressão de algozes aos servidores que de fato cumprem o seu papel dia a dia e
exercem sua cidadania garantida em lei, primando pelo que é certo, moral e
ético. Não se trata de greve e muito menos é luxo, pois na atual conjuntura do país,
o mínimo que qualquer servidor e trabalhador em geral deve ter garantido,
anualmente, a fim de preservar e manter seu poder de compra e conseguir dar
sustento digno a sua família é a revisão anual de perdas inflacionárias. Logo,
situação confortável tem quem já conseguiu ter garantido o seu direito e de
forma alguma deve um trabalhador ou servidor que dia a dia exerce com
consciência, zelo, responsabilidade e dignidade suas atividades, sendo
valorizado e reconhecido pelo resultado e eficácia de seu esforço,
envergonhar-se de lutar pelo que é justo, sendo inapropriado comparar
valorização dos servidores e pagar bem o seu quado funcional e na dimensão de
suas responsabilidades com ostentação ou nababescos salários, pois temos é que
dar graças a todos os que bons salários recebem no Brasil, pois assim como o
TCE/MA, várias outras Entidades sabem o valor que o trabalho de seus servidores
representa para a sociedade e no nosso caso, o TCE/MA tem orçamento próprio e
deve é ajustá-lo dentro do que para ele é perfeitamente previsível e amparado
em lei.
Silvelândio Martins da Silva - Presidente
da ASTCE/MA
O Blog do Cesar Bello enalteceu o trabalho dos Auditores do TCE. Entendo o repudio como estado de greve. Continuo achando os salarios nababescos. Atrevo-me a falar em renda melhor destribuida entre as categorias funcionais.
Enaltecer o trabalho dos Auditores e dos que de fato atuam e tornam eficaz o Controle Externo do Estado do Maranhão sendo fiscais e agentes a serviço da sociedade, no combate a corrupção e atos de improbidade administrativa dos gestores públicos maranhenses e outros é o mínimo que se espera de quem tem algum critério e responsabilidade no que fala.
ResponderExcluirOutrossim, permita-me discordar de suas palavras sr. Blogueiro e saiba que salários nababesco têm quem não exerce atividades a altura de suas responsabilidades e não têm preparo técnico para as atribuições que no papel ou na prática lhe são conferidas, os que não vêm de anos e anos de luta Institucional, após o devido concurso público, a fim de verem garantidos seus direitos e terem reconhecido o seu esforço laboral como todo trabalhador merece e por aí vai.
Marajás, Ostentadores e Imorais são os vencimentos de quem, no geral, ganha sem trabalhar e se aproveita de apadrinhamentos e favores políticos para acumular riquezas a custa dos impostos e do dinheiro público mal aplicado.
O repúdio não é estado de greve e sim indignação total do corpo funcional a essas situações que só envergonham a quem têm um pingo de discernimento, bom senso e que compreendem que calar agora é deixar perpetuar os atos ilícitos, antieticos e desabonadores que se refletem diretamente na Imagem do TCE/MA que deve ter lisura e transparência em suas ações como um todo.
Interessante e oportuno mencionar que já identificamos alguns bloqueios como fantasmas da Assembléia Legislativa do Maranhão.
ResponderExcluirCom certa o meu nome Cesar Bello ou parente mulher irmao filha constam como servidores fantasmas. Argemira gostaria de lhe fazer entender que nababesco agridem o minimo. Sua postura egoista destoa das suas qualidades profissionais. Que tal discutir a renda melhor distribuida entre as categorias funcionais,
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