8 de julho de 2016

DIREITO DE RESPOSTA DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TCE-MA



Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - ASTCE
 
 



A ASTCE/MA solicita DIREITO DE RESPOSTA e divulgação nas mesmas condições da notícia publicada no dia 04/07/2016 no “Blog do César Bello”, segundo o que dispõe o Art. 5º, V da Constituição Federal e Arts. 1º, 2º e 3º com seus respectivos parágrafos da Lei Federal nº 13.188/2015 (Lei de Imprensa) no que couber.

NOTA DE ESCLARECIMENTO
A ASTCE/MA (Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão), Entidade representativa de cerca de 400 servidores do TCE/MA, vem a público esclarecer que todas as manifestações até então realizadas pelos servidores da Instituição foram pacíficas, ordeiras e pautadas na defesa e no respeito aos princípios basilares da Constituição, tais como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como, o da probidade e transparência.
Frente ao compromisso ético, moral e funcional inerente aos auditores estaduais de controle externo e demais servidores que atuam e dão suporte as atividades de orientação, fiscalização e controle dos gastos públicos, visando o combate a corrupção e malversação dos recursos públicos pelos gestores sujeitos a ação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e em cumprimento ao seu papel como guardiãs dos interesses da sociedade e da gestão pública responsável e transparente tão preceituada na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), vem ponderar e esclarecer os seguintes pontos:
1.Visando distorcer os fatos e levianamente induzir a opinião pública contra a nossa luta que é justa e plausível, alguns blogs começaram a divulgar vencimentos dos dirigentes das entidades representativas dos servidores do TCE/MA, como o da ex-presidente da ASTCE/MA, a Auditora Estadual de Controle Externo Rebeca Matões Brandão (concursada há 10 anos e já com progressão funcional pertinente aos servidores de Carreira), como o vencimento do mês de junho/2016 disponibilizado no Portal da Transparência e que já está acrescido da primeira parcela do décimo terceiro o que claramente eleva a parcela real do vencimento a ela devido e também retifica-se que a contribuição previdenciária mencionada nesse Blog, corresponde a parcela paga ao FEPA pela servidora para ter garantido seus direitos previdenciários e assistenciais. Além disso, o fato do TCE/MA pagar bons salários aos seus servidores em nada nos descredencia ou desqualifica do exercício do direito de protestar em relação às situações que desabonam a conduta ética e moral da Instituição na qual trabalhamos e de lutarmos por direitos garantidos na Constituição Federal (inciso X do art. 37 da CF) de recomposição de perdas inflacionária de 2015 que foi de 10,67%, com amparo ainda na Lei Estadual Própria nº 9.849/2013 que fixou nossa data base para abril e na própria LRF que excetua a Revisão Constitucional do limite com gastos de pessoal segundo disposto no parágrafo único, inciso I do Art. 22;
2. Os servidores efetivos do TCE/MA não declararam greve até então e apenas estão manifestando, seu repúdio às situações que estão ocorrendo e que são de conhecimento geral, em especial as relacionadas à existência dos chamados “funcionários fantasmas” no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, como ocorreu com o caso do Thiago Maranhão (filho do Deputado Waldir Maranhão) e que foi amplamente veiculado na mídia local e nacional; sendo que a ASTCE já solicitou e espera uma apuração rígida e que de fato aponte e apure os casos irregulares existentes, bem como que sejam penalizados conforme preceitua a legislação, inclusive com ressarcimento ao erário por parte de quem indevidamente utilizou-se de recursos públicos e para tal protocolará, em breve e formalmente, no TCE/MA a lista dos servidores passíveis de averiguação, solicitando ainda a comprovação da regularidade funcional dos mesmos;
3. Ratifica-se que os 10,67% reivindicados pelos servidores NÃO se trata de Aumento como falado no Blog e sim de Recomposição de Perdas Inflacionárias do ano de 2015 e que vem sendo protelada pela Direção do Órgão sob a alegação de falta de disponibilidade financeira; contudo, sabe-se que ajustes internos são urgentes e necessários, como a própria identificação, extirpação desta Corte de Contas e imputação de penalidades legais aos ditos “funcionários fantasmas”, a fim de que os recursos comecem a aparecer e que sejam alocados em causas justas como a valorização dos servidores que de fato desempenham com responsabilidade suas atividades e engrandecem a Instituição TCE/MA, que deve ser exemplo de gestão pública responsável e transparente, cumprindo seu papel como importante órgão de controle externo a serviço da sociedade em geral.
4. Já em relação a chamada “greve de luxo” e  “salários nababescos-ostentadores”, termos esses mencionados no Blog, lamentamos que a inércia em ouvir todos os lados envolvidos na história e confirmar as informações sobre as situações por ele pontuadas acabe por gerar uma “falsa” impressão de algozes aos servidores que de fato cumprem o seu papel dia a dia e exercem sua cidadania garantida em lei, primando pelo que é certo, moral e ético. Não se trata de greve e muito menos é luxo, pois na atual conjuntura do país, o mínimo que qualquer servidor e trabalhador em geral deve ter garantido, anualmente, a fim de preservar e manter seu poder de compra e conseguir dar sustento digno a sua família é a revisão anual de perdas inflacionárias. Logo, situação confortável tem quem já conseguiu ter garantido o seu direito e de forma alguma deve um trabalhador ou servidor que dia a dia exerce com consciência, zelo, responsabilidade e dignidade suas atividades, sendo valorizado e reconhecido pelo resultado e eficácia de seu esforço, envergonhar-se de lutar pelo que é justo, sendo inapropriado comparar valorização dos servidores e pagar bem o seu quado funcional e na dimensão de suas responsabilidades com ostentação ou nababescos salários, pois temos é que dar graças a todos os que bons salários recebem no Brasil, pois assim como o TCE/MA, várias outras Entidades sabem o valor que o trabalho de seus servidores representa para a sociedade e no nosso caso, o TCE/MA tem orçamento próprio e deve é ajustá-lo dentro do que para ele é perfeitamente previsível e amparado em lei.

 Silvelândio Martins da Silva - Presidente da ASTCE/MA

O Blog do Cesar Bello enalteceu o trabalho dos Auditores do TCE. Entendo o  repudio como estado de greve. Continuo achando os salarios nababescos.  Atrevo-me  a falar em renda melhor destribuida entre as categorias funcionais.

3 comentários:

  1. Enaltecer o trabalho dos Auditores e dos que de fato atuam e tornam eficaz o Controle Externo do Estado do Maranhão sendo fiscais e agentes a serviço da sociedade, no combate a corrupção e atos de improbidade administrativa dos gestores públicos maranhenses e outros é o mínimo que se espera de quem tem algum critério e responsabilidade no que fala.
    Outrossim, permita-me discordar de suas palavras sr. Blogueiro e saiba que salários nababesco têm quem não exerce atividades a altura de suas responsabilidades e não têm preparo técnico para as atribuições que no papel ou na prática lhe são conferidas, os que não vêm de anos e anos de luta Institucional, após o devido concurso público, a fim de verem garantidos seus direitos e terem reconhecido o seu esforço laboral como todo trabalhador merece e por aí vai.
    Marajás, Ostentadores e Imorais são os vencimentos de quem, no geral, ganha sem trabalhar e se aproveita de apadrinhamentos e favores políticos para acumular riquezas a custa dos impostos e do dinheiro público mal aplicado.
    O repúdio não é estado de greve e sim indignação total do corpo funcional a essas situações que só envergonham a quem têm um pingo de discernimento, bom senso e que compreendem que calar agora é deixar perpetuar os atos ilícitos, antieticos e desabonadores que se refletem diretamente na Imagem do TCE/MA que deve ter lisura e transparência em suas ações como um todo.

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  2. Interessante e oportuno mencionar que já identificamos alguns bloqueios como fantasmas da Assembléia Legislativa do Maranhão.

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  3. Com certa o meu nome Cesar Bello ou parente mulher irmao filha constam como servidores fantasmas. Argemira gostaria de lhe fazer entender que nababesco agridem o minimo. Sua postura egoista destoa das suas qualidades profissionais. Que tal discutir a renda melhor distribuida entre as categorias funcionais,

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