23 de novembro de 2015

EMA DANDO PARTIDO À ORDEM DOS ADVOGADOS NO MARANHÃO

O advogado Thiago Dias disse depois da vitória, que a OAB-MA não tem "dono/ partido". Dias usou seu perfil para agradecer e pregar unidade. Mas o jornal Estado do Maranhão, o EMA insiste/ não desiste de tentar dar cores partidárias a última eleição na entidade.

São resquícios da mentalidade intervencionista que imperou nas instituições durante 50 anos. O EMA ainda não assimilou a mudança que libertou uma das mais importantes instituições para o processo democrático maranhense e tenta distorcer a realidade institucional.

A pedagógica vitória da oposição na Ordem dos Advogados não encerra apenas um ciclo dentro da instituição. A eleição do jovem Thiago Dias atesta que o governo Flávio Dino não servirá para pressionar membros de instituições a manter/ votar neste ou aquele candidato.

A libertação da malha institucional começou com a eleição dos diretores dos colégios proposta no primeiro dia do governo de Dino e só terminará com todas as instituições elegendo/renovando seus líderes por votação livre, sem pressão do executivo como ocorreu na eleição da OAB.  

2 comentários:

  1. "A libertação da malha institucional começou com a eleição dos diretores dos colégios" Voce tem conhecimento de causa para afirmar isso? Se vc nao sabe e quer defender o governo a qualquer custo,entenda que eleição para diretor e so um faz de conta,na verdade o que vai acontecer sao inúmeras indicações ao sabor do governo,ate porque instituíram um
    processo burocrático e que impede na prática que se aconteça a eleição,veja o caso de prova para o diretor com exigencia minima de 75% de aprovação para poder concorrer,caso nao passe o estado indica,isso mesmo, indica um diretor ,sendo que esse nao precisa fazer prova,capacitação, nada,basta ser babão ou andar com uma camisa do PC do B .E vc me vem com essa .....

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  2. E a Justiça ?19:43

    O sindicatos dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão ( SINDJUS) entrou com Mandado de Segurança visando proteger seu associados de eventuais penalidades durante o movimento de greve (garantido pela Constituição Federal) contra a Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão e contra o Estado. O pedido foi DEFERIDO. Ocorre que mesmo com a decisão favorável aos servidores não foi respeitada, o Tribunal de Justiça descumpriu a decisão e efetuou o corte do ponto dos servidores.

    E agora ?

    Tribunal de Justiça não está cumprindo determinação legal ??
    ___________________________________________________________________


    Mandado de Segurança nº 0009152-97.2015.8.10.0000
    IMPETRANTE: SINDJUS
    1ª IMPETRADA: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
    2º IMPETRADO: ESTADO DO MARANHÃO
    Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MAL

    DECISÃO

    Assim, sem prejuízo de ulterior deliberação, quando do julgamento do mérito, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA DE PROCEDER AO CORTE DE PONTO, BEM COMO DE EFETUAR DESCONTOS NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES GREVISTAS, ENQUANTO PERDURAR O MOVIMENTO.

    Outrossim, determino sejam intimadas as autoridades impetradas para, em 10 (dez) dias, prestarem as informações pertinentes, encaminhando-lhes cópia da inicial e demais documentos que a instruem.
    Proceda-se, ainda, à citação do Procurador Geral do Estado, nos termos do art. 7º, inc. II, da Lei nº 12.016/2009[2].
    Publique-se e cumpra-se.

    São Luís, 16 de outubro de 2015.
    Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF



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