19 de dezembro de 2013

BEIJO ROUBADO SEM CARACTERIZAÇÃO DO FLAGRANTE IMPEDE A PRISÃO?

Uma inusitada situação envolve o prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves e a juíza daquela Comarca, Larissa Tupinambá Castro, esposa do Secretário de Educação da Capital, Geraldo Castro Sobrinho.

A juíza teria acusado Ribamar Alves, o "Pezão" de tentar assediá-la sexualmente. Alves diz que o beijo foi gesto de cordialidade, sem pretensão de posse sexual a força como divulga a mídia cachorra.

O interessante são as interpretações, Luís Cardoso isenta Ribamar Alves do flagrante por foro privilegiado. Nada mais esdrúxulo. Neste caso, Alves não tem foro privilegiado, nem este impede o flagrante.

Se a juíza Larissa Tupinambá Castro deu voz de prisão ao prefeito de Santa Inês Ribamar Alves, no exato momento da suposta tentativa de assédio sexual, fica caracterizado o flagrante delito.

Se Ribamar Alves se evadiu para evitar a prisão, o flagrante persistirá até sua prisão, isto porque o Código Penal preceitua no artigo 302 que :
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Fora disto tudo é chute no meio da canela. 



Um comentário:

  1. Anônimo22:27


    Amigo César Bello:

    Sou advogado, no Brasil somente se consegue "Salvo Conduto" aos barões ou os que cometem crimes de colarim brancos, estou com um cliente preso no Goiás há mais de 200(duzentos)dias. Ingressei com dois pedidos de liberdades: uma liberdade provisória e um habeas corpus, os dois foram negados. A sua imputação foi do crime de tentativa de homicídio, da qual a própria vítima negou a participação do meu cliente na empreitada. Assim, mesmo a douta juíza negou sua liberdade.

    Onde quero chegar: quero dizer que no Brasil, somente vai preso pobre, puta e negro, no caso que citei o meu cliente têm dois atributos citados anteriormente, é pobre e negro.

    O nosso judicário é elitista preconceituoso e corrupto, de tal forma que serve somente a nossa elite, que colocam seus representantes como juízes e desembargadores no Poder Judicário mediante o concurso pública. Sou a favor de que, para ser juiz ou desembargador, além dos requisitos normais exigidos no formato atual teria que passar por um processo eleitoral, é muito poder para quem jamais foi
    escolhido pela sociedade.

    Inclusive, o Poder Judicário poderia usar, por exemplo, como se realiza à eleição dos Conselheiros Federais da OAB-Nacional. E, esquecer o modelo de concurso público atual, para juiz, onde na grande maioria, somente passa pelo crivo da banca avaliadora: os filhos; sobrinhos e netos de desembargadores; juízes; promotores e prcuradores.

    Pseudo: Jacá







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