29 de novembro de 2013

DORMIENTIBUS NON SUCUCRRIT JUS : O DIREITO NÃO SOCORRE A QUEM DORME

Diz o brocardo jurídico "dormientibus non sucurrit jus"(o direito não socorre a quem dorme).Tudo indica que a decisão judicial que suspendeu o processo da escolha de Conselheiro do TCE é intempestiva(ocorreu no momento inapropriado).

A sentença foi proferida exatamente na data(28/11/2013) da escolha de Washington Oliveira para o Tribunal de Contas do Estado, quando o então vice-governador já havia sido sabatinado(5)/votado pela maioria(29) dos deputados.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Arnaldo Melo não havia sido notificado da decisão judicial até o início da noite de quinta-feira(28). Washington Oliveira toma posse na manhã desta sexta-feira(29), soterrando a possibilidade de adiamento da escolha.

Note-se que o MM Juiz concedeu  liminar para suspender  eleição que já acontecera, considerando o prazo exíguo do edital(publicidade do certame). Assim a concessão da liminar não produzirá efeitos jurídicos sob a escolha de Washington Oliveira.

Quanto as demais pedidos o juiz observa inviabilidade em caráter liminar, imagina se passasse a decidir o mérito da ação. 

CONCEDO A MEDIDA LIMINAR, para o fim de suspender o procedimento de indicação pela Assembléia Legislativa em relação à escolha do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão ora em tramitação, inclusive a sua eleição, para ensejar a que se afira a observância do devido processo legal (legislativo) na sua realização, apenas como já mencionado na parte que diz com a ampla publicidade do certame. Decisão que se toma ad cautelam, para mais adiante evitar-se mal maior e até porque, pequeno retardamento para observação legal do procedimento constitucional/legal, em nada inviabiliza o funcionamento daquele órgão de contas. Por outro lado entendo, que tal decisão, antes de afrontar a independência do legislativo, prima em lhe possibilitar ainda maior engrandecimento. Quanto aos demais pedidos dos autores, nenhum outro se mostra viável em caráter liminar, dado que insertos na competência do próprio Parlamento.

Um comentário:

  1. Anônimo14:52

    Mas César, se a eleição feriu o princípio basilar da legalidade, ela é nula de pleno direito. Não interessando a questão temporal. Ou existe algum subterfúgio nessa demanda jurídica.

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