Escreve Hostílio Caio em postagem recente:
"Hoje (20), este dia será inesquecível para minha vida, pois fui agraciado com a “Ordem dos Timbiras, no Grau de Comendador – Comemorativo do IV Centenário de São Luís”.
"O reconhecimento pelos meus trabalhos prestados à cidade de São Luís, através dos meus escritos, principalmente por uma luta árdua de mais de 15 anos pelo Centro Histórico, fez-me sentir gratificado."
"Devo agradecer os espaços a mim disponibilizados pelos jornais EMA, O Imparcial, Jornal Pequeno, Extra, Atos e Fatos e o meu saudoso Veja Agora, além do meu blog, cujos artigos, mais 100, sempre buscaram a recuperação desse acervo patrimônio valiosíssimo da humanidade."
"Obrigado a governadora Roseana Sarney por ter-me admito a receber essa grande honraria que guardarei com muito amor o reconhecimento a mim dispensado."
A postagem é de dezembro de 2012. Comendador com uma condenação destas? É regra? Os errados estão certos no Maranhão? O cara esculhamba "a tudo e a todos", devendo 1 milhão aos cofres públicos.
O sócio(Jornal Veja Agora) de Hostílio Caio, Ricardo Murad faz a mesma coisa. Fala de tudo e de todos, praticando atos de improbidade a três por quatro.
Maranhão minha terra, terra da esculhambação(Zé Bandalha).
O cara vem de fora esculhamba "deus, o mundo", um pedaço da lua é condenado por improbidade como gestor em Coroatá, ainda recebe título de Comendador do governo de Roseana Sarney.
Imagina: "Comendador Caio" foi contratado pela Prefeitura de Coroatá para execução de serviços de consultoria, quando exercia concomitantemente o cargo de Secretário Adjunto de Educação na mesma Prefeitura. É mole?
De "lambuja" ainda era consultor da empresa e ONG que prestavam serviços para prefeitura de Coroatá, "sem a devida caracterização de inexigibilidade de licitação". "Comendador Caio batia o escanteio, cabeceava e agarrava a bola no gol.
Visto roupas da grife "ÊME CÊ"(Mercado Central), enquanto os "blogueiros-comendadores-consultores" desfilam de terninhos "Armani" com "posantes"(carros importados). Também pudera!
Como diria o finado : "Quem pode, pode que não pode põe no blog".
Voto do Ministro Relator contrário ao Comendador:
julgar irregulares as presentes contas, com a condenação dos seguintes responsáveis ao pagamento das quantias a seguir:
Sr. Hostílio Caio Pereira da Costa, ex-Secretário Municipal de Educação, relativamente aos valores dos meses de janeiro a abril de 2001, conforme Demonstrativo Anexo I, às fls. 226/236, no total de R$ 1.086.738,00 (com os ajustes indicados no parágrafo 12 acima);
Maranhão minha terra, terra da esculhambação(Zé Bandalha).
O cara vem de fora esculhamba "deus, o mundo", um pedaço da lua é condenado por improbidade como gestor em Coroatá, ainda recebe título de Comendador do governo de Roseana Sarney.
Imagina: "Comendador Caio" foi contratado pela Prefeitura de Coroatá para execução de serviços de consultoria, quando exercia concomitantemente o cargo de Secretário Adjunto de Educação na mesma Prefeitura. É mole?
De "lambuja" ainda era consultor da empresa e ONG que prestavam serviços para prefeitura de Coroatá, "sem a devida caracterização de inexigibilidade de licitação". "Comendador Caio batia o escanteio, cabeceava e agarrava a bola no gol.
Visto roupas da grife "ÊME CÊ"(Mercado Central), enquanto os "blogueiros-comendadores-consultores" desfilam de terninhos "Armani" com "posantes"(carros importados). Também pudera!
Como diria o finado : "Quem pode, pode que não pode põe no blog".
Voto do Ministro Relator contrário ao Comendador:
julgar irregulares as presentes contas, com a condenação dos seguintes responsáveis ao pagamento das quantias a seguir:
Sr. Hostílio Caio Pereira da Costa, ex-Secretário Municipal de Educação, relativamente aos valores dos meses de janeiro a abril de 2001, conforme Demonstrativo Anexo I, às fls. 226/236, no total de R$ 1.086.738,00 (com os ajustes indicados no parágrafo 12 acima);
"constando como agravante, ...5.3. contratação de Hostílio Caio Pereira da Costa, em janeiro de 2001, para execução de serviços de consultoria, quando ocupava o cargo de Secretário Adjunto de Educação, e da empresa X, X e da ONG xxx, sem a devida caracterização da inexigibilidade de licitação..."
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