O "Caso Décio Sá" deixou de ser "propriedade" da Polícia Civil. Agora está nas mãos da Justiça. Fica permitido o contraditório(oposto).
O princípio do contraditório e da ampla defesa é assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da CF, definido também pela expressão audiatur et altera pars(ouça-se também a outra parte).
O pistoleiro Jonhnatan Sousa e Silva anúnciou por seu advogado, Pedro Jarbas outras versões sob a encomenda do crime, participação de outras figuras de maior ou menor importância.
Um blogueiro que a princípio seria testemunha, pode passar para o rol dos acusados. O blogueiro com antigas ligações com o Crime Organizado, pode ter sido a isca que informou o paradeiro de Sá.
Por favor me errem.
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