7 de maio de 2013

CASO DÉCIO SÁ COMEÇOU A FEDER: BLOGUEIRO QUE NÃO FOI OUVIDO COMO TESTEMUNHA PODE PASSAR PARA O ROL DOS ACUSADOS

O "Caso Décio Sá" deixou de ser "propriedade" da Polícia Civil. Agora está nas mãos da Justiça. Fica permitido o contraditório(oposto).

O princípio do contraditório e da ampla defesa é assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da CF, definido também pela expressão audiatur et altera pars(ouça-se também a outra parte).

O pistoleiro Jonhnatan Sousa e Silva anúnciou por seu advogado, Pedro Jarbas outras versões sob a encomenda do crime, participação de outras figuras de maior ou menor importância.

Um blogueiro que a princípio seria testemunha, pode passar para o rol dos acusados. O blogueiro com antigas ligações com o Crime Organizado,  pode ter sido a isca que informou o paradeiro de Sá.

Por favor me errem.  


Um comentário:

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