14 de maio de 2013

ADEUS MANDATO :"QUEDA" DE CARIOCA COM PRISÃO POR ESTELIONATO SEXUAL DIMINUI CHANCES DE ASSUMIR O MANDATO DE BETO CASTRO

É bastante complicada a situação jurídica do suplente de vereador Paulo Roberto Lima Oliveira, o Carioca preso na tarde desta segunda(13) por estelionato sexual.

O crime está previsto no artigo 215 do Código Penal , com nova redação dada pela Lei 12.015 de 2009, que alterou significativamente o Capítulo dedicado a "dignidade sexual".

"Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

Não é qualquer qualquer tipo de engano("comeu e não pagou") que pode tipificar o estelionato sexual. É indispensável o uso de estratagemas que tornem insuperável o erro a que é levada a vítima.

As circunstâncias devem ser tais que levem a vítima a enganar-se sobre a identidade pessoal do agente ativo ou a cerca do ato libidinoso. A vítima não é vencida por violência, mas pelo engodo. 

Carioca foi preso em cumprimento a um mandado de prisão expedido pela juíza Samira Heluy, da Comarca de Itapecuru pelo crime de posse sexual mediante fraude.

Carioca teria se relacionado com uma menor de idade em 2001, prometendo-lhe bens. A família da menor o denúnciou em 2006. O acusado até hoje não prestou esclarecimentos a Justiça.

O pedido de prisão data janeiro de 2013. Segundo o Titular da Homicídios, Jefrey Furtado o processo deu entrada em março no Sistema Sigo, da Polícia Civil, depois de cadastrado na Polinter.

Carioca teria sido chamado na tarde da segunda-feira(13) na Delegacia de Homicídios, local em que recebeu voz de prisão por determinação da juíza de Itapecuru, Samira Heluy.

A "queda com a prisão" diminui a possibilidade de Carioca em assumir a vaga de Beto Castro na Câmara de S. Luís. Ele pleiteava na Justiça Eleitoral o mandato ora exercido pelo primeiro colocado do PRTB.

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