A greve dos rodoviários em São Luís-Ma produz seus miasmas. Motoristas e cobradores reivindicam 16%, entre 8% de ganho real e o restante de acumulados da inflação desde o último aumento.
A questão é da alçada trabalhista, devendo pois, ser tratada na esfera jurídica sem interferência política. O Tribunal Regional do Trabalho decretou a ilegalidade da greve, com multa diária de 40 mil reais.
O TRT autorizou ainda os empresários a demitirem por justa causa e contratarem motorista e cobradores. A reação armada de setores ligados ao Sindicato dos Rodoviários depõe contra a laboriosa categoria.
Na mesma decisão, a desembargadora Ilka Araújo, solicitou junto à Polícia Federal, a instauração de inquérito para apurar crime de desobediência a ordem judicial e pertubação da ordem pública.
O TRT concedeu 7% de reajuste salarial aos rodoviários e determinou a suspensão imediata da greve. A categoria recusou o valor e paralisou 100% da frota.
Acordo entre os rodoviários e empresários, prevê a circulação da metade da frota a partir da meia-noite de sábado(26). As partes voltam a reunir-se na terça-feira(29) para por fim ao movimento paredista.
A Prefeitura de São Luís não interferiu nas negociações, anunciando que não concederia aumento das tarifas nos transportes coletivos, nem tão pouco subvencionaria a atividades das empresas com a isenção de impostos.
A postura põe fim ao tempo das barganhas e isenções tributárias. Na gestão do ex-prefeito Tadeu Palácio os empresários de transportes coletivos não pagavam impostos, mas contribuíam nas campanhas eleitorais.
Fica a lição de que questões trabalhistas são resolvidas pelo acordo entre as partes. A população e os cofres da municipalidade não podem servir de instrumentos à acordos financeiros/eleitorais.
Acordo entre os rodoviários e empresários, prevê a circulação da metade da frota a partir da meia-noite de sábado(26). As partes voltam a reunir-se na terça-feira(29) para por fim ao movimento paredista.
A Prefeitura de São Luís não interferiu nas negociações, anunciando que não concederia aumento das tarifas nos transportes coletivos, nem tão pouco subvencionaria a atividades das empresas com a isenção de impostos.
A postura põe fim ao tempo das barganhas e isenções tributárias. Na gestão do ex-prefeito Tadeu Palácio os empresários de transportes coletivos não pagavam impostos, mas contribuíam nas campanhas eleitorais.
Fica a lição de que questões trabalhistas são resolvidas pelo acordo entre as partes. A população e os cofres da municipalidade não podem servir de instrumentos à acordos financeiros/eleitorais.
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