30 de dezembro de 2011

A AMNÉSIA POLÍTICA É QUEM AINDA NUTRE A CPI DOS 73 MILHÕES

A decisão do juiz Megbel Abdala foi tão fundamentada que provocou amnésia nos membros da CPI dos Milhões. O argumento de que parte do dinheiro foi sacado, mas não foi aplicado no prolongamento da Avenida Litorânea é só balela.

O próprio site da Mirante anunciou o embargo judicial ao prolongamento das obras da Avenida Litorânea. Em momento posterior noticiou a suspensão dos embargos. A matéria mostra de forma evidente a impossibilidade naquele momento da aplicação dos recursos.

Todo o Brasil conhece as estrepolias judiciais da família Sarney. São Luís está ciente do que vem sendo feito para impedir o início de obras necessária ao novo perfil de metrópole. Só os membros da CPI dos 73 milhões e Chico Viana não leram as matérias(leia abaixo). 

Castelo se faz de defunto diante das denúncias para mais tarde desacreditar os adversários. Não será surpresa se na condição de vítima ganhar mais uma eleição em São Luís. O povo de São Luís venera as vítimas de açoites e perseguições infundadas.

A identidade está na formação étnica da maioria do povo ludovicense. Negros e índios sabem muito bem o que é sofrer nas mãos de quem domina pela força bruta. Nestes instantes os "Tambores do Congo" e o sangue dos "Tupinambás" vota mais forte.

Taí a prova da falta de memória dos senhores deputados da CPI "Plunct, Plact Zum", que não vai a lugar nenhum como diria em música o saudoso Raul Seixas. Roberto Costa virou Carimbador Maluco, está botando dobradiça em asas de borboletas.

TRF suspende liminar que impedia prolongamento da Litorânea

No fim de junho, a Justiça Federal determinou suspensão da licença prévia da obra.
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Foto: Flora Dolores/ O Estadoampliar

TRF suspende liminar que impedia prolongamento da Litorânea
SÃO LUÍS - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região, acolhendo pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM), suspendeu a tutela antecipada concedida pelo juiz de direito da 8ª Vara da Justiça Federal, Ricardo Macieira, que impedia as obras de prolongamento da Avenida Litorânea pela Prefeitura de São Luís. A decisão foi proferida pelo desembargador Olindo Menezes, presidente do TRF da Primeira Região.
No dia 22 de junho, o juiz da 8ª Vara Federal havia determinado a suspensão dos efeitos da licença prévia nº 006/2010 e de suas possíveis renovações concedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Ainda na decisão, o magistrado determinou que o município de São Luís se abstivesse de expedir qualquer tipo de licença ambiental ao empreendimento da ampliação da Avenida Litorânea.
Inconformada com a decisão, a Procuradoria Geral do Município ajuizou pedido de suspensão de antecipação de tutela (processo n° 3882647/2011) onde foi arguido pela PGM que a tutela antecipada feria a ordem administrativa, “já que o município de São Luís ficaria impossibilitado da implementação das políticas públicas, mormente aquelas afetas à malha viária, tão necessárias para atender aos interesses da população ludovicense”.
Ao suspender a decisão do juiz da 8ª Vara Federal, o desembargador presidente do TRF pontuou que o licenciamento não representa agressão ao meio ambiente, pois se trata de ato administrativo que permite o detalhamento do projeto de construção da obra, sendo dessa forma pelo que deferiu a suspensão pleiteada tornando sem efeito a decisão que cassava a licença da Semman.
Obra liberada - O procurador-geral do Município de São Luís, Francisco Coelho Filho, explicou que, com essa decisão, o município de São Luís está “liberado a dar prosseguimento aos licenciamentos necessários para o início das obras de prolongamento da Avenida Litorânea como uma das metas prioritárias da atual gestão municipal.”
A expansão da Litorânea, em 1,14 quilômetro, e a duplicação e prolongamento da Rua das Cegonhas em uma extensão de 0,74 quilômetro até a avenida são partes integrantes de um conjunto de soluções viárias a serem implantadas para a melhoria do trânsito na capital maranhense.
Pelo estudo técnico, a ampliação da Litorânea alcançará uma área de 87.470 metros quadrados. Destes, 68.856 metros quadrados estão inseridos no local da avenida e os 18.574 restantes no entorno da Rua das Cegonhas.
As informações são da Prefeitura de São Luís.
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