3 de agosto de 2011

PROGRAMA "VIVA $AÚDE" : CONTRADIÇÕES E ENGÔDOS DE RICARDO MURAD

Ricardo Murad foi denunciado em matéria publicada na revista ISTO É, como incurso nos crimes de malversação, fraude em processo licitatório e tráfico de influencia. A acusação é fundamentada em parecer de dois procuradores do Tribunal de Contas do Estado ( TCE ) .

Ricardo Murad em Nota assinada nesta terça(2), bem que tentou fazer valer seus argumentos. Usou até os artifícios da lógica(silogismo), com três enunciados para uma conclusão verdadeira. No entanto quando as premissas são falsas o resultado é falacioso.

A primeira e grave contradição está no item número 1 da Nota.  Murad assegura que "não é correto afirmar que apenas 12% do cronograma das obras foram cumpridos. Na realidade, dos 72 hospitais, 70% das obras físicas já estão concluídas e até junho de 2012 todas estarão prontas".

A contradição é de ordem temporal e medida em percentuais Como explicar  a execução de 70% em 7 meses(janeiro de 2011 à julho de 2011) ao passo que na finalização dos 30% a demora estar prevista em 12 meses(agosto de 2011 à junho de 20120)? O arremate perdeu o sentido, pois contra os números não existem argumentos.

A segunda e mais grave contradição vem do tópico frasal no item 2 da Nota Ricardiana. Murad afirma que "Nenhuma obra do Programa Saúde é Vida deixou de ser legalmente licitada". Para desmentir a si próprio no item 3 ao afirmar "Nos lotes 02, 04 e 05 não apareceram interessados, o que levou a Secretaria de Saúde a contratar sem processo licitatório as empresas Lastro, Canaã e Dimensão". Mas logo as três que doaram 2 Milhões para as campanhas de Roseana e Ricardo? Quantas contradições e engôdos.

Apesar da construção e relativo esmero no texto, o conteúdo é "ode a contradição". Isto para não citar as mentiras deslavadas deste carcamano insolente. O texto está "arrumadinho", mas depois  de compulsado com atenção não escapa um parágrafo como verdadeiro.

2 comentários:

  1. Anônimo10:13

    A LRF versus obras inacabadas.
    A L.R.F criou restrições para inclusão de novos projetos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e de créditos adicionais, sem aqueles projetos que se encontram em andamento estejam sendo adequadamente atendidos e as despesas de conservação do patrimônio também assim estejam, conforme dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Essa regra se encontra no artigo 45 da L.R.F (informar através do cronograma de obras a executar e as que estar por executar). Perceba-se que não se trata de só poder incluir novos projetos depois de concluídos os em andamento.
    Na realidade a restrição, ou requisito, é que aqueles projetos que se encontram em andamento, estejam sendo atendidos, ou seja, o seu cronograma de execução venha sendo cumprido.
    Sem dúvida nenhuma, trata-se de medida moralizadora e salutar que impedirá a inclusão de novos projetos quando outros tenham sido paralisados.

    E no artigo 9º, parágrafo 4º da L.R.F que estabelece que até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública, na comissão referida no parágrafo 1º do artigo 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais; ou seja, o Poder Executivo vai até o Poder Legislativo demonstrar e avaliar o cumprimento de metas fiscais de cada um dos quadrimestres.

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  2. Anônimo10:17

    A matéria nos leva a crer que a nossa realidade e a sociedade assiste perplexa e indignada, as denúncias sobre: corrupção, desvio de bens e de verbas públicas, fraudes em processos de licitação, superfaturamento de obras e/ou serviços, uso eleitoreiro de obras, que, ao longo dos anos, permanecem inacabadas, publicidade oficial para promoção pessoal, contratação de servidores sem concurso; em síntese, uma série de práticas delituosas que objetivam o enriquecimento de alguns, à custa do erário.

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