Escutas telefônicas clandestinas são prática repugnantes. Ocorrem em nacões "britânicamente" civilizadas ou em províncias "sarneymente" atrasadas.Quando autorizadas judicialmente são mecanismos eficazes no combate/controle ao "Crime Organizado" e a corrupção.
Dezenas de traficantes e centenas de políticos foram mandados para cadeia com o auxílio das escutas telefônicas. Presume-se que em conformidade com o que estabelece a Constituição Federal no artigo 5°, inciso XII. O Código Penal Brasileiro caduco desde 1940, não previu o crime de interceptação das comunicações. Foi preciso legislação específica(Lei 9.296 de 24 de julho de 1996) para tipificar o citado crime.
O sistema atual é filtrado nas concessionárias de serviço de telefonia pelo programa Vigia. Por meio deste sistema a operadora abastece com informações o programa Guardião, que armazena e avalia as gravações de ligações feitas ou recebidas pelo telefone suspeito.
É neste ponto que reside o perigo do arbítrio, vez que armazenar/avaliar fica a cargo de quem dispõe do Guardião. Assim "estimulada" uma conexão para o telefone suspeito, pode-se criar uma disma períodica de infinitos suspeitos.
Segundo fontes estariam na disma :
1° A "Trilogia dos Cutrins"(Presidentes e Deputado). Todos de cabelos negros como graúnas.
2° Um promotor que descobriu o Brasil.
3° Uma promotora que o nome lembra o "lítio" usado nas dependências.
4° Um Desembargado que "JÁ não dorme a MIL e uma noites".
ALÔ?
Quem fala?
É o ISO. Fala que eu te escuto.
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