A Lei 8935 de 18 de novembro de 1994 regulamentou o artigo 236 da CF, dispondo sobre serviços notarias e de registros. A Constituição Federal em 1988 passou a exigir concurso público para o ingresso na carreira.
Notário ou tabelião, oficial de registro ou registador são profissionais de direito dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Portanto essenciais as relações civis e comerciais.
Os Cartórios sempre foram cobiçados como "Joia da Coroa". O volume de recursos mensais atrai a atenção de muitos "concurseiros". O nível entre os concorrentes supera ao das diversas carreiras jurídicas em disputa.
Em tese o recolhimento dos valores que lhes são postos sob guarda obedece a fiscalização e controle. Os valores devidos e arrecadados são informados mensalmente a Fazenda Pública. A divisão desse bolo é uma incógnita.
A substituição dos atuais titulares dos Cartórios é outro intrincado jogo de interesses. A questão tramita na Justiça. Quem está dentro não quer sair, quem está fora não vê a hora de entrar. O jogo é bruto com briga de foice no escuro.
O Cartório de Protestos é "uma Mina" em disputa. A titular Noris Maranhão substituí o marido falecido. Várias gerações foram mimadas, alimentadas de forma nababesca com os pagamentos de custas exorbitantes.
A exigência do CNJ no sentido de titularizar os aprovados em concursos incomoda a estrutura fossilizada nos Cartórios do Maranhão. O fim do feudo expõe tramas, acertos, traições e fantasias. Notários ou otários? O mais tolo conserta relógio com luvas de boxe.